De acordo com o procurador do município, Thiago Benfica, a decisão é do Juiz de Direito, Nassib Cleto Mamud, da Vara da Fazenda e foi dada no final da tarde da quinta-feira, 03. “Nós revertemos a decisão ontem a tarde e anulamos todos os atos”, disse.
A prefeitura de Gurupi conseguiu reverter a decisão judicial a favor de uma Factoring que determinava a retirada dos produtos da empresa distribuidora Via Lactea, localizada ao lado PAPI – Programa de Apoio às Pequena Empresas.
“O processo que emitiu a posse para a Factoring correu a revelia do município e o município nunca foi citado e quando tomamos conhecimento desta decisão intervimos no processo e remetemos para a Fazenda Pública e o Dr. Nassib deu uma decisão anulando todos os atos”, disse o procurado Thiago Benfica.
Benfica explicou ainda que a área foi cedida precariamente para uma outra empresa frigorífica que atuava no local e faliu e que no ano passado o município repassou a mesma área para a distribuidora Via Lactea. “Está área foi cedida precariamente para o empresário anterior que tinha um frigorífico e o município não é proprietário da estrutura que tem lá, mas dono da área. A empresa quebrou e deu como garantia o imóvel e a empresa de Factoring entrou com emissão de posse contra aquele cidadão e a certidão da área nunca teve dúvida que ela fosse do município e nunca o município foi intimado sobre este processo”, explicou o procurador que afirmou ainda que a Prefeitura irá doar uma outra área para a distribuidora.
No caso da desocupação da fábrica de farinha de osso, Benfica explicou que a empresa foi notificada várias vezes pela prefeitura e que o responsável não buscou regularizar a situação. “O representante não regulariza a situação da empresa dele, Além de está irregular ele não tinha nem empresa constituída e se ele tivesse feito um projeto e procurado o Sebrae poderia reverter a situação”, disse.