Por Wesley Silas
No Decreto a gestora cita várias considerações, dentre elas o Art. 206 da Constituição Federal que assegura o ensino público gratuito e perene no âmbito de competência municipal e que que na situação atual de greve declarada as Escolas Municipais cujos diretores estão em greve ficaram acéfalas e sem ofertar o ensino fundamental.
Cita anda que: “o diretor da unidade de ensino é autoridade máxima no âmbito daquela unidade, e, portanto, detentor de poder hierárquico sobre os demais servidores podendo influenciar na instrução do Processo Administrativo Disciplinar”
O decreto abrange as 09 unidades “escolares que se encontram com suas atividades paralisadas em razão da greve, bem como seus diretores escolares que se negaram a realizar suas funções”.
O afastamento da função de diretor das unidades escolares permanecerá durante todo o período do Processo Administrativo Disciplinar.
Confira aqui a íntegra do Diário Oficial