De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Gurupi os conselheiros titulares e suplentes foram indicados pelas respectivas entidades que representam.
A Lei Complementar nº 009 de 31 de dezembro de 2007 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi foi sancionada pelo ex-prefeito João Lisboa da Cruz (in memorian), que determina várias ações na política urbana da cidade.
Dentre algumas das finalidades do Plano Diretor de Gurupi que prevê um sistema de gestão planejada e participativa estão diretrizes do comércio e serviços, das indústrias, uso do solo, cooperativismo e associativismo do pequenos e médios produtores, fortalecer as atividades produtivas, estimular o esporte, lazer, recreação e segurança pública.
Depois de, quase, 08 anos, praticamente, poucas coisas foram executadas no Plano Diretor, conforme prever seus 180 artigos e se tornou uma lei pouco aplicada. Neste sentido, o Ministério Público ajuizou, no inicio do mês passado, duas Ações Civis Públicas (ACP) em que solicita ao Poder Judiciário a responsabilização do último gestor e do atual pelo não cumprimento das determinações do Plano Diretor municipal e requereu no prazo de 45 dias, a apresentação de cronograma de implementação das obrigações determinadas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Gurupi. Também é solicitado que em até 240 dias seja protocolado Projeto de Lei de revisão do atual Plano Diretor.
A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelas ações, cita que no artigo 146 da referida Lei, ficou estabelecido que o Plano Diretor seria revisto a cada três anos. Porém, tanto a Câmara Municipal quanto a própria Prefeitura informaram que não havia qualquer projeto de revisão tramitando no legislativo municipal, o que configura ato de improbidade administrativa.
Sobre o Plano
O Plano de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi coordenado pelo Chefe de Gabinete da época, Divino Allan, e assessorada pelo Centro Universitário Unirg com a participação dos cursos de Administração, Pedagogia, Letras, Comunicação Social e Instituto Ádamo, representado pelo professor Jandislau José Lui, hoje Diretor do Meio Ambiente da Prefeitura, foi criado por meio da Lei nº 009 do dia 31 de dezembro de 2007 e no Artigo 2º prevê o cumprimento integral das diretrizes proposta até o ano de 2018.