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Cidades

Prefeitura de Gurupi publica Leis que visam estimular atividades econômicas e regularizar construções e imóveis urbanos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de julho de 2023 - 10:284 minutos de leitura
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Por Redação

A prefeita Josi Nunes ressaltou que são leis de suma importância para o município, destacando que elas representam um passo significativo para estimular o desenvolvimento econômico local.

“Nossa gestão tem buscado promover avanços em todas as áreas do município, para isso, é necessária a implementação de algumas leis para criar condições favoráveis para o crescimento empresarial e a regularização de obras e imóveis em Gurupi. Com essas medidas, esperamos impulsionar a economia local, atrair investimentos e promover um ambiente propício para a inovação e o desenvolvimento sustentável”, disse.

Liberdade econômica

A Lei Complementar nº 41 regulamenta os direitos de liberdade econômica em Gurupi, com base na legislação federal correspondente. Seu objetivo é promover a livre iniciativa e o exercício de atividades econômicas, estabelecendo princípios como liberdade, presunção de boa-fé, intervenção subsidiária do município, reconhecimento da vulnerabilidade do particular e proporcionalidade na regulação.

A Lei estabelece direitos para pessoas físicas e jurídicas, incluindo a possibilidade de desenvolver atividades econômicas de baixo, médio e alto risco, funcionar em qualquer horário, receber tratamento isonômico dos órgãos públicos e obter aprovação tácita em caso de silêncio da autoridade competente. A lei cria o Comitê Consultivo de Atividades Econômicas para auxiliar o Poder Executivo na classificação de risco das atividades econômicas. Em caso de conflito, as normas específicas relacionadas a atos públicos de liberação prevalecem sobre essa Lei. A regulamentação detalhada será feita pelo Poder Executivo.

Regulariza Gurupi

A Lei Municipal nº 2.644 institui o Programa Regulariza Gurupi, que busca regularizar obras no município de Gurupi por meio de incentivos técnicos e simplificação fiscal. A Lei abrange obras concluídas ou parcialmente concluídas em desacordo com a legislação urbanística, com o objetivo de evitar prejuízos a terceiros e consideradas inconvenientes socialmente, ambientalmente ou de impacto na vizinhança.

O programa simplifica o processo de regularização e estabelece requisitos para a regularização, como apresentação de documentos e garantias de condições estruturais adequadas. Além disso, a lei cria uma taxa de regularização de edificações e permite a fiscalização contínua para garantir a conformidade com as normas após a regularização.

Meu Lote Legal

A Lei Municipal nº 2.642 institui o Programa Meu Lote Legal em Gurupi, com o objetivo de regularizar imóveis urbanos consolidados anteriormente à legislação federal de parcelamento do solo urbano. A Lei permite a adesão de proprietários individuais ou coletivos e estabelece que o órgão responsável pelo desenvolvimento urbano examinará os pedidos em uma única fase. Se aprovados, os imóveis receberão uma Certidão de Regularização Fundiária.

O requerimento de regularização deve ser acompanhado de documentos, como plantas de situação e regularização, e os imóveis devem atender a requisitos, como calçadas e fechos divisórios adequados. A Lei também cria uma taxa de regularização fundiária e prevê a aplicação de normas da legislação federal de Regularização Fundiária Urbana.

Criação do CIDEG e FIDEG

A Lei Municipal nº 2.643 estabelece a criação do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Gurupi (CIDEG) e do Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Gurupi (FIDEG). O CIDEG tem o objetivo de formular e implementar políticas de inovação e desenvolvimento econômico, autorizando benefícios fiscais, cessão de áreas públicas e outras medidas. Ele também irá promover parcerias, sugerir políticas públicas e debater questões relacionadas ao desenvolvimento econômico de Gurupi.

O FIDEG é um fundo financeiro destinado ao financiamento de programas e projetos voltados para inovação e desenvolvimento econômico no município, utilizando recursos provenientes de diversas fontes. O CIDEG é composto por 10 membros designados pelo Poder Executivo, enquanto o FIDEG recebe recursos do orçamento municipal, repasses de fundos constitucionais e outras fontes. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente será responsável por fornecer os recursos necessários para o funcionamento do CIDEG e do FIDEG.

As leis podem ser conferidas na íntegra no Diário Oficial do Município (Clique aqui).

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