A Nota da Prefeitura, considera “que o dinheiro público proveniente de tributos pagos pelo conjunto da sociedade não pode remunerar serviços não prestados, sob pena de improbidade administrativa e dano ao erário”.
Diz ainda “Considerando ainda que, a Constituição Federal não assegura direito à “greve remunerada” em prejuízo da população que padece dos serviços de Educação, o Município procederá ao corte dos vencimentos no período integral em que os servidores não cumprirem o seu dever de assiduidade ao ofício público”.