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Lar»Cidades»Prefeitura de Palmas pode receber R$ 26,2 milhões de divisão do pré-sal
Cidades

Prefeitura de Palmas pode receber R$ 26,2 milhões de divisão do pré-sal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de setembro de 2019 - 19:002 minutos de leitura
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A possibilidade de incremento de R$ 26,2 milhões nas finanças da Prefeitura de Palmas está sendo aguardada para os próximos dias. É que o Senado da República aprovou no dia 4 de setembro uma Proposta de Emenda à Constituição de Cessão Onerosa (PEC 98/2019) que permite à União a partilha de recursos arrecadados com leilões do pré-sal, com Estados e municípios, cabendo a fração de 15% para cada um destes entes.

 por Redação

Agora a PEC 98/19 segue para a Câmara dos Deputados, onde começa a tramitação. Se aprovada, o Tocantins deverá receber R$ 526 milhões da partilha sendo que R$ 374 milhões ficam para o Estado e os R$ 152 milhões serão divididos entre os municípios.

 Os critérios adotados para a distribuição destes valores serão os mesmos que dos Fundos de Participação do Município (FPM) e do Estado (FPE). A intenção é que estados com menor renda per capita e municípios com maiores populações sejam melhores contemplados. 

Confira os índices dos municípios do Tocantins divulgados pela CNM

Para a Prefeita Cinthia Ribeiro a aprovação da PEC 98/2019 é um passo importante dado pelo Senado Federal rumo à implementação do pacto federativo, já que ela possibilita a partilha de riquezas geradas pelo pré-sal.

 “Esses recursos fortalecem os Estados e Municípios, que são os que recebem as demandas imediatas da população, seja na área da saúde, educação e infraestrutura básica. Estamos confiantes que as mudanças ao texto feitas pelo Senado serão aprovadas pela Câmara dos Deputados, e a matéria será sancionada pelo Presidente da República com brevidade. Em Palmas, esses recursos serão aplicados em investimentos, melhorando ainda mais a qualidade de vida da nossa população”, acrescentou a gestora.

Prefeitura de Palmas Proposta de Emenda à Constituição de Cessão Onerosa (PEC 98/2019)
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