Limite de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é das 6 às 20 horas; fiscais estarão nas ruas com o apoio das forças de segurança
por Redação
Entraram em vigor nesta segunda-feira, 22, as novas medidas estabelecidas pela Prefeitura de Palmas para conter o avanço da Covid-19 na Capital. O Decreto n° 1996, publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 19, determina o limite no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que passa a ser das 6 às 20 horas. O Decreto vale pelos próximos 15 dias.
Conforme o decerto, além do horário de funcionamento das atividades comerciais e da reorganização do atendimento ao público nos órgãos municipais, ficam definidas as regulações dos eventos religiosos, das instituições de ensino, parques, praças e áreas públicas. A medida não afeta a continuidade dos serviços considerados essenciais, como os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, como também os demais estabelecimentos regidos por lei Federal.
As informações completas das novas medidas de enfrentamento à pandemia adotadas pela gestão municipal podem ser conferidas clicando aqui.