por Redação
Para ter acesso a qualquer repartição pública do município, o cidadão também terá que apresentar o cartão de vacinação enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Santa Rita já imunizou 48.11% da população com a primeira dose, 22.21% com a segunda dose e 3.10% com a dose única e, caso levar em conta a imunização da primeira dose, o números de Santa Rita estão abaixo da média estadual mostrado no Boletim Integra Saúde do Tocantins, que possuiu média de vacinação de 50,82% da população vacinada com a primeira dose, porém, Santa Rita, ultrapassa a média estadual com a segunda dose, devido o Estado ter imunizado 18,74% da população com a segunda dose e 1,87% com a dose única. Santa Rita aplicou, até o momento, 86.77% das 1.148 doses recebidas.
“Parte considerável da população, reduziu, significativamente, os casos positivos da doença e reforçou as ações de combate à Covid-19. Em razão disso, também foi autorizado o retorno presencial das aulas escolares a partir do dia 13 de setembro. Dessa forma, órgãos educacionais e a Secretaria de Saúde Municipal estabelecerão os planos e estratégias para que as aulas sejam realizadas de forma segura. Ainda no retorno, os pais ou responsável pelo aluno, que for frequentar as aulas presenciais, deverá apresentar o cartão de vacinação de todos os membros do grupo familiar que estejam na faixa etária de vacinação”, informou a prefeitura.
Conforme o Decreto, continua proibida a realização de festas. No entanto, estão autorizadas as realizações de reuniões e eventos similares, desde que sejam respeitadas as normas de distanciamento e de combate à proliferação da Covid-19. As atividades de cunho esportivo e cultural ficam condicionadas à apresentação do cartão de vacinação dos que estejam na faixa etária de vacinação.
Culto religioso
A prefeitura ainda decretou que as atividades de qualquer culto religioso sejam realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual a fim de evitar aglomerações e recomenda, ainda, a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
Porém, as atividades presenciais, devem obedecer às seguintes condições: impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estar com o novo coronavírus, impedir o contato físico entre as pessoas, impedir a entrada de fiéis até o limite máximo de 50% da capacidade máxima dos cultos religiosos, respeitar o afastamento de um metro e meio entre as poltronas, cadeiras ou similares e organizar a entrada e a saída de fiéis.
Comércio
Todos os estabelecimentos em funcionamento também deverão seguir as medidas de segurança e disponibilizar, gratuitamente, antissépticos aos funcionários e clientes, sob pena de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, bem como medidas judiciais civis e criminais.
A população que sair às ruas ainda deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção.
Fiscalização
Caberá à fiscalização municipal e às polícias Civil e Militar assegurar o cumprimento em respeito à segurança pública. As normas do decreto ainda serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária.
As denúncias referentes aos descumprimentos do decreto poderão ser realizadas por meio do telefone celular e whatsapp (63) 98468-3521 e através do (63) 98468-2090 da Polícia Militar.