Dentre os materiais proibidos encontrados nas relações das escolas estão papel ofício em grande quantidade, quando o correto é apenas uma resma, cola quente, fitilhos, TNT, balões, lenços descartáveis, álcool, fita dupla face, copos descartáveis, guardanapos, caneta para lousa, pratos descartáveis e outros.
Além do problema na lista de material a equipe constatou outras irregularidades: cobrança de taxa no valor de R$ 120,00 pelo uso de material coletivo, exigência de produtos com marcas específicas, imposição de que a compra do uniforme e material escolar seja feita exclusivamente em fornecedor indicado pela escola e venda casada de agenda prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90).
“Estamos agindo de forma firme com as instituições de ensino que não cumprem os direitos básicos do consumidor, para que práticas como essas sejam extintas em nosso Estado”, afirmou o gerente de Fiscalização, Magno Silva. A fiscalização aconteceu entre os dias 05 e 29 de janeiro de 2016.
Denúncias
O Procon/TO reitera a importância do consumidor formalizar sua denúncia caso se sinta lesado utilizando o DISQUE PROCON 151 ou em qualquer das unidades físicas regionais.