Na Fan Page da empresa, Jaime Xavier publicou um circular do Ministério do Trabalho e Emprego em que confirma a inexistência do feriado no Dia de Nossa Senhora da Natividade.
“Comunicamos a todos os nossos clientes que conforme circular número 215/2014 do Ministério do Trabalho, segunda-feira (08/09/2014), dia de Nossa Senhora de Natividade, NÃO É FERIADO. Portanto, estaremos de portas abertas, prontos para atendê-los”, comunicou o empresário.
O documento expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins após ser questionado por escritório de Contabilidade aponta que o feriado do dia 08/09/2014 se trata de um feriado religioso, previsto em lei estadual e não municipal. “Tal dia não deve ser considerado feriado para fins trabalhistas, a menos que haja previsão explicita em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, aponta o documento assinado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, Felipe Póvoa Araújo.