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Lar»Cidades»Sentença que obriga Prefeitura de Gurupi aperfeiçoar controle de frequência dos profissionais da saúde
Cidades

Sentença que obriga Prefeitura de Gurupi aperfeiçoar controle de frequência dos profissionais da saúde

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de outubro de 2020 - 19:463 minutos de leitura
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no último dia 22, uma sentença que obriga o município de Gurupi a regularizar o registro de frequência dos profissionais da área da saúde da rede municipal, incluindo médicos e cirurgiões dentistas. 

por Redação

A intenção é evitar o descumprimento da carga horária integral de trabalho pelos profissionais, uma vez que restou comprovado pelo Ministério Público, entre outras irregularidades, que médicos das unidades básicas de saúde, médico da policlínica e médico e enfermeiro do Samu não estavam cumprindo integralmente suas jornadas de trabalho.

Segundo a sentença, a gestão, após notificada, terá prazo de 15 dias para regularizar o controle da frequência dos servidores, podendo efetuar desconto de salário sobre eventuais atrasos e faltas. Em caso de descumprimento, será imposto à administração o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a até R$ 60 mil.

O juiz atendeu apenas parcialmente aos pedidos formulados pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que havia requerido a instalação de equipamentos de ponto eletrônico com leitores biométricos em todas as unidades de saúde municipais. Na sentença, ficou estabelecido que caberá ao município decidir entre o controle por meio eletrônico ou por outro método, “desde que seja eficaz”.

A ação civil pública que requer o controle sobre a frequência dos profissionais de saúde foi proposta pelo Ministério Público em fevereiro de 2019.

Irregularidades

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que atua na área de defesa da saúde, começou a investigar os fatos após denúncia anônima, informando sobre o não cumprimento de carga horária de alguns profissionais que trabalhavam no Samu de Gurupi.

Na investigação, foi comprovado que o município passou historicamente a tolerar, em relação a médicos e cirurgiões dentistas, que o atendimento fosse pré-fixado, baseado em número certo de consultas ou procedimentos agendados, ainda que esses atendimentos ocupassem um tempo inferior às quatro ou oito horas diárias exigidas. Portanto, uma prática informal e contrária à lei.

Em vistoria realizada em várias unidades de saúde, o MPTO constatou que os atendimentos eram realizados por agendamento, de modo que, em vários dias da semana, os profissionais médicos não cumprem a carga horária ou não comparecem ao local de trabalho.

Ainda foi juntado à investigação o relatório de uma auditoria extraordinária realizada pela Secretaria de Estadual de Saúde, que abrangeu todas as unidades municipais de saúde e constatou o não cumprimento de carga horária por médicos nas unidades básicas de saúde, por médico na Policlínica e  por médico e enfermeiro do Samu. (Flávio Herculano)

 

Samu saúde
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