Corte aponta repetição de irregularidades em novo processo para contratação de Bruno & Marrone por inexigibilidade; área técnica estima possível sobrepreço de cerca de R$ 350 mil e alerta para risco ao erário em cidade com cerca de 10 mil habitantes.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou nova suspensão de um processo da Prefeitura de Axixá do Tocantins voltado à contratação de um show artístico no valor de R$ 1,1 milhão. A medida cautelar, proposta pela Segunda Relatoria, do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, foi referendada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada na quarta-feira (25).
A decisão atinge procedimento de inexigibilidade de licitação aberto para a contratação da dupla Bruno & Marrone, com apresentação prevista para 14 de março de 2026. Conforme a análise técnica encaminhada à relatoria, o município instaurou um novo processo administrativo com o mesmo objeto, após uma suspensão anterior, mantendo falhas já apontadas e acrescentando novos indícios de irregularidades.
Reincidência após primeira cautelar
O caso já vinha sendo acompanhado pelo TCE-TO. Em dezembro de 2025, a equipe técnica da 2ª Diretoria de Controle Externo apontou inconsistências no procedimento inicial e a relatoria determinou a suspensão cautelar, posteriormente confirmada pelo Plenário.
Naquele momento, o Tribunal indicou problemas como fragilidades na instrução, ausência de documentos essenciais, planejamento insuficiente, indícios de direcionamento na estimativa de preços e possíveis prejuízos à administração. Também foram registrados sinais de sobrepreço, previsão de pagamento antecipado integral sem garantias e cláusulas consideradas desvantajosas ao poder público.
Anulação e novo processo “quase idêntico”
Após ser notificado, o prefeito Auri Wulange Ribeiro Jorge determinou a anulação do processo original, reconhecendo as irregularidades. Pouco depois, no entanto, a prefeitura abriu novo procedimento que, segundo o corpo técnico, reproduziu grande parte dos vícios anteriores.
Entre os pontos destacados na nova avaliação está a manutenção do valor global de R$ 1,1 milhão, sem justificativa técnica suficiente para afastar a suspeita de sobrepreço estimado em cerca de R$ 350 mil. Persistem, ainda, preocupações com a proposta de pagamento antecipado integral, com ausência de garantias para resguardar o interesse público e com cláusulas contratuais desequilibradas.
Impacto financeiro em município pequeno
A área técnica também chamou atenção para o peso fiscal da contratação em uma cidade com cerca de 10 mil habitantes, o que, segundo o Tribunal, exige maior cautela na realização de despesas desse porte. O parecer menciona riscos relacionados à capacidade financeira do município e questiona a compatibilidade do gasto com o cenário fiscal e as necessidades sociais locais.
Suspeita de tentativa de contornar decisão
Para a relatoria, a abertura de um novo processo com características semelhantes pode indicar tentativa de contornar a cautelar anterior. O documento ressalta que a repetição de um procedimento com os mesmos problemas pode configurar afronta à autoridade das decisões da Corte de Contas e aos princípios da administração pública, como legalidade, economicidade e interesse público.
O que o TCE determinou
Com base nos indícios, o conselheiro Napoleão requereu nova medida cautelar para que o prefeito suspenda imediatamente todos os atos relacionados à contratação, incluindo qualquer execução financeira. O gestor e os demais responsáveis citados deverão apresentar esclarecimentos ao Tribunal. O caso segue em análise e ainda será julgado quanto ao mérito.
Festa não pode atropelar planejamento
A decisão do TCE-TO reforça um ponto central na gestão pública: festa não pode atropelar planejamento, transparência e equilíbrio fiscal. Em municípios pequenos, contratos de alto valor exigem justificativa robusta, estimativas consistentes e salvaguardas contratuais que protejam o dinheiro do contribuinte. A insistência em reabrir um processo com vícios semelhantes amplia a necessidade de controle rigoroso e de respostas objetivas por parte da administração municipal.








