A determinação é de forma ininterrupta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
da redação
Segundo o advogado Rogério Bezerra, que entrou com a ação, o Tribunal de Justiça decidiu que a BRK, em tutela de urgência, adeque o abastecimento de água à coletividade do Município de Paranã, inclusive nos distritos de Campo Alegre e Bom Jesus da Palma, de forma ininterrupta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recentemente, os moradores de Paranã, na região sudeste do Tocantins, reclamaram da falta de água em vários bairros da cidade. O problema começou há pelo menos três meses e levou o Procon Tocantins a notificar a concessionária de água, a BRK Ambiental, pelas falhas no fornecimento na semana passada.
“Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de seu representante na cidade de Paranã, para cumpra a decisão, bem como para que ofereça contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Com a contestação, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias”. determinou o TJ.