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Lar»Cidades»Vazamento de esgoto em estação de tratamento da capital resulta em condenação e multa de 150 salários mínimos à concessionária
Cidades

Vazamento de esgoto em estação de tratamento da capital resulta em condenação e multa de 150 salários mínimos à concessionária

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de abril de 2025 - 11:202 minutos de leitura
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A 2ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta segunda-feira (28/4), a concessionária responsável pela distribuição de água e coleta de esgoto da capital em uma ação que a acusava de causar poluição de área de mata ciliar da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Brejo Comprido, por lançamento de resíduos líquidos (esgoto sem tratamento). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Por Redação

Conforme o processo, o vazamento ocorreu em maio de 2019 na Estação Elevatória de Esgoto (EEE – 003), localizada em Área de Preservação Permanente (APP) da Quadra 303 Sul. Moradores vizinhos à estação registraram os boletins de ocorrência que deram início à investigação e resultaram na denúncia do Ministério Público Estadual decidida pelo juiz Allan Martins Ferreira.

A condenação está baseada no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em seu parágrafo 2º, inciso V. Este trecho define como crime ambiental  o “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.

Ao julgar o caso, o juiz Allan Martins Ferreira afirma ser “inconteste” que a  concessionária causou poluição por lançamento de resíduos líquidos (esgoto in natura), em virtude de extravasamento na estação elevatória.

Conforme a sentença, a autoria e a responsabilidade penal ficaram comprovadas pelos depoimentos prestados por testemunhas à Justiça e a comprovação do crime (materialidade delitiva) descrita em laudo pericial e por um laudo complementar.

 

 

“Conforme relatado, a substância extravasada apresentava cor escura e odor característico de esgoto, escoando das motobombas da estação elevatória e avançando em direção à mata ciliar. Embora não tenha adentrado o corpo hídrico, o efluente permaneceu visível na superfície devido à saturação do solo, configurando contaminação ambiental e risco à saúde da população local, que foi exposta a um mau cheiro insuportável”, escreve o juiz, na sentença.

“Ressalte-se que a situação foi considerada flagrantemente fora dos padrões em relação a outras perícias similares, evidenciando negligência da empresa no cumprimento de suas obrigações ambientais e de proteção à comunidade afetada”, completa o magistrado, que fixou a pena em 150 dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a 1 salário mínimo – R$ 998 -, vigente à época dos fatos.

 

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