Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sábado, 25 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Justiça Federal autoriza matrícula de acadêmico do 7º período do curso de Medicina do ITPAC de Palmas
Cidades

Justiça Federal autoriza matrícula de acadêmico do 7º período do curso de Medicina do ITPAC de Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de fevereiro de 2023 - 18:262 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

por Wesley Silas

O advogado Declieux Rosa considerou a decisão de extrema importância para garantir o acesso à educação a todos os estudantes que desejam continuar sua formação, independentemente de fatores que possam ter prejudicado sua inscrição dentro do prazo estabelecido.

“Como advogado, vejo esta decisão como um passo importante para a consolidação do direito à educação, e espero que ela seja implementada de forma efetiva e ampla, pois traz equilíbrio entre os princípios da autonomia universitária e auto-organização da instituição de ensino com o direito à educação, garantindo, assim, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, considerou sobre a decisão que determinou o Instituto Tocantinenses Presidente Antônio Carlos S.A. ITPAC a matricular o acadêmico.

Pelo exposto, o desembargador citou a Lei n. 9.870/1999 e a jurisprudência dominante. “É sabido que a situação de inadimplência do acadêmico no pagamento de mensalidades constitui motivo legítimo para a recusa da renovação de matrícula em cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior. Entretanto, uma vez superada a causa financeira impeditiva da matrícula (inadimplência) tem direito o acadêmico à efetivação da matrícula, mesmo que fora do prazo fixado para a sua realização, se o único óbice na época, para sua realização, era a falta de pagamento das mensalidades vencidas, e desde que não haja demonstração de prejuízos para a instituição de ensino, para terceiros e para a conclusão das disciplinas pelo acadêmico”, determinou o desembargador Daniel Paes ao deferir o pedido.

Confira a decisão.

Destaque
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Gurupi conquista 1º lugar em prêmio do Sebrae com projeto que fortalece agroindústria e desenvolvimento rural

24 de abril de 2026 - 11:43

Governo do Tocantins promove recepção à Folia do Divino no Palácio Araguaia, em Palmas

22 de abril de 2026 - 19:03

Vem Ver Gurupi inicia 9ª edição com consultório móvel no Trevo da Praia

22 de abril de 2026 - 18:49

Sesc em Gurupi realiza Feira de Sabores e Saberes e Baile de Integração para a terceira idade

20 de abril de 2026 - 18:32

Polo Logístico: Localização estratégica atrai investimentos milionários para Cariri do Tocantins

19 de abril de 2026 - 21:58

Cariri recebe selo nacional de alfabetização e se destaca entre os municípios do Tocantins

16 de abril de 2026 - 23:00
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.