Com 72 votos a favor e um contrário, o projeto que suspende o pagamento das parcelas de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia de covid-19 foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (29). Como sofreu modificações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
por Redação
A proposta (PL 1.013/2020), do deputado Hélio Leite (DEM-PA), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que acolheu 15 das 23 emendas apresentadas no Senado.
![Eduardo-Gomes Tendo como relator Eduardo Gomes (MDB-TO), Senado aprova suspensão de pagamento de dívidas de clubes de futebol Eduardo-Gomes Tendo como relator Eduardo Gomes (MDB-TO), Senado aprova suspensão de pagamento de dívidas de clubes de futebol](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Eduardo-Gomes.jpg)
Na justificação, Hélio Leite argumenta que as medidas de isolamento social, apesar de fundamentais no momento, causam perda de arrecadação para os clubes de futebol, que veem prejudicada sua capacidade de honrar o pagamento de dívidas com a União aprovadas no âmbito do Profut (Lei 13.155, de 2015). Eduardo Gomes considerou que o projeto é importante para que as entidades esportivas possam se reequilibrar financeiramente “neste momento tão sensível de nossa história”.
Pagamento de salários
A proposição suspende, durante o período de calamidade pública, a exigibilidade das parcelas devidas pelas entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Profut. As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor, com a incidência de juros.
Os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser utilizados pela entidade de prática desportiva para o pagamento dos empregados que tenham remuneração mensal de até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que, atualmente, corresponde a R$ 12.202,12.
Manutenção de empregos
Emenda acatada pelo relator define também que a suspensão da exigibilidade das parcelas do Profut seja condicionada à manutenção dos níveis de emprego existentes na data de entrada em vigor do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020 (que estabeleceu a calamidade pública em razão do coronavírus), exclusivamente para os empregados com remuneração mensal até duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.
A prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou à compensação de quantias já recolhidas. A suspensão também não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional (regime tributário instituído pela Lei Complementar 123, de 2006).
Contribuições previdenciárias
De acordo com o texto, durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar, o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias pela entidade desportiva empregadora “não será considerado mora contumaz, nos termos previstos pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998)”.
Atualmente, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dá ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. O projeto suspende essa previsão, mantendo, contudo, a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.
Prazo de contrato
O projeto determina que, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar a calamidade pública, o prazo mínimo do contrato de trabalho do atleta profissional será de 30 dias. Atualmente, a Lei Pelé estabelece que o prazo do contrato de trabalho do atleta profissional não deve ser inferior a três meses.
A proposta também altera o Estatuto de Defesa do Torcedor para incluir uma nova hipótese em que será permitida alteração no regulamento da competição mesmo após sua divulgação definitiva: a interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações participantes do evento.
Demonstrações financeiras
O texto prorroga por sete meses o prazo para as ligas desportivas, as entidades de administração do desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano de 2019.
O prazo para a publicação das demonstrações financeiras teria se encerrado no dia 30 de abril. A punição para as entidades esportivas que não publicarem suas demonstrações financeiras no prazo estabelecido somente será aplicada após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial.
Federações
O relator alterou o texto para manter a assistência a ex-atletas. Do modo que saiu da Câmara, o projeto revoga o artigo 57 da Lei Pelé, que trata dos recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação, repassados por meio da Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). Na prática, essas entidades deixariam de receber automaticamente percentual do salário e do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais de atletas.
Atualmente, a Faap recebe 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais. Já a Fenapaf recebe 0,2% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais de atletas de futebol.
No entanto, Eduardo Gomes considerou que a revogação do artigo deixaria milhares de atletas desassistidos. O senador explica em seu relatório que a Faap, por exemplo, concede diversos benefícios aos atletas e ex-atletas, como bolsas de estudos, auxílios saúde, alimentação e funeral e assistência para que consigam contribuir para a Previdência Social.
Tempo de carreira
“Como se sabe, o tempo de carreira do atleta profissional é muito curto. Ao encerrar sua carreira, o atleta, mesmo que tenha contribuído para a previdência social, não possui idade suficiente para pleitear sua aposentadoria, tampouco o número mínimo de contribuições para que isso ocorra”, justificou.
O senador mencionou um estudo contratado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e realizado pela consultoria Ernst & Young, que mostrou que 88% dos jogadores recebem menos de R$ 5 mil por mês. Desse total, 62% recebem somente um salário mínimo. Apenas 3% dos jogadores profissionais de futebol no Brasil recebem salários mensais superiores a R$ 50 mil.
“O objetivo do projeto em análise é o de auxiliar os diversos atores do setor esportivo brasileiro, e isso não pode ser feito com a supressão de direitos dos trabalhadores, sobretudo os mais carentes financeiramente”, concluiu o senador, ao modificar o projeto.
Liberação de partidas
Durante a discussão da matéria, Eduardo Gomes acrescentou ao relatório a possibilidade de suspensão de partidas, mediante “recomendação técnica de consulta à questão de saúde”, em caso de surto de covid-19 entre os jogadores. O acréscimo foi uma sugestão de Plenário da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), na linha da emenda que apresentou — e que inicialmente não havia sido acolhida no relatório, que facultava à direção do clube a decisão de não entrar em campo para preservar a saúde dos atletas.
Fonte: Agência Senado