Segundo a chefe da Receita Federal em Gurupi, Maria da Conceição Cerqueira Barbosa, desde o dia 6 (segunda-feira), o órgão federal mudou as regras para o acesso aos serviços disponíveis no e-CAC. Durante o período das 8h às 18h, o e-CAC agora permite acesso apenas aos seres humanos e a algumas aplicações robotizadas, que realizem volumes de acesso considerados aceitáveis para a estabilidade do ambiente (no máximo 500 requisições por segundo). Outra novidade é voltada para os Microempreendedores Individuais que agora têm a sua disposição uma nova versão (de número 3.3) do app para celulares “MEI”.
Por Redação
Nova versão do aplicativo para MEIs
Os Microempreendedores Individuais agora têm a sua disposição uma nova versão (de número 3.3) do app para celulares “MEI”. Ela está disponível na Google Play (para quem tem celular Android), e na Apple Store (para quem tem iPhone).
Com o aplicativo MEI 3.3, é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI (sem necessidade de colocar senhas nem preencher formulários complicados), e também fazer consultas ao “Perguntas e Respostas” do MEI.
Alterações nas regras de acesso ao e-CAC
A Receita Federal mudou, desde o dia 6 (segunda-feira), as regras para o acesso aos serviços disponíveis no e-CAC. Durante o período das 8h às 18h, o e-CAC agora permite acesso apenas aos seres humanos e a algumas aplicações robotizadas, que realizem volumes de acesso considerados aceitáveis para a estabilidade do ambiente (no máximo 500 requisições por segundo).
A ideia é evitar as falhas provocadas pelo acesso em massa realizado por sistemas automatizados que sobrecarregam os servidores de dados e de rede da Receita. E com isso, garantir que não haja lentidão para os usuários e nem quedas no sistema.
Após as 18 horas de cada dia, são liberados todos os acessos, inclusive os robotizados de grande volume.