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Agronegócio

Adesão ao CAR com benefícios encerra em um mês

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de abril de 2016 - 11:312 minutos de leitura
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Até o momento 24. 510 inscrições foram contabilizadas pelo CAR, no Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Os dados correspondem aproximadamente a nove milhões de hectares, o que equivale a 38,50% da área total a ser cadastrada.

O produtor rural, Alberto Alves Botelho, procurou os técnicos da Semarh para realizar o cadastro dentro do prazo estipulado. “Fiquei sabendo que a Secretaria orienta o pequeno produtor e isso ajuda bastante à gente. E quero fazer dentro do período, pois sei que é importante o Governo saber o que temos e que podemos fazer para proteger o meio ambiente”, ressaltou.

A gerente de Informação e Inteligência Ambiental, Maria Amélia Maciel, destacou que o objetivo agora é intensificar os atendimentos em todo o Tocantins. “Após o dia 6 de maio, os bancos irão exigir o comprovante do CAR para liberar linhas de crédito aos produtores rurais”.

CAR

O produtor rural, Alberto Alves Botelho, decidiu fazer o CAR dentro do prazo e assim garantir os benefícios.
O produtor rural, Alberto Alves Botelho, decidiu fazer o CAR dentro do prazo e assim garantir os benefícios.

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. O registro é feito eletronicamente e tem o objetivo de integrar as informações ambientais referentes as Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

PENALIDADES

Quem não tiver o documento, além de não ter acesso ao crédito, perderá os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Os pequenos produtores (com propriedades de até quatro módulos fiscais) serão os maiores beneficiados se mantiverem a produção sem suprimir a vegetação nativa além dos limites permitidos.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR)
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