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Cidades

Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi suspende atividades por causa de funcionário infectado com a Covid

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de junho de 2020 - 15:292 minutos de leitura
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A Juíza de Direito e Diretora do Foro, da Comarca de Gurupi, Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, publicou uma portaria suspendendo os trabalhos da Serventia de Registro de Imóveis de Gurupi, pelo prazo de 07 (sete) dias em decorrência de um funcionário ter sido infectado pela Covid-19. Neste período os trabalhos continuaram de maneira virtual pelo site http://cartoriostocantins.com.br . Os serviços do cartório continuarão de maneira home office via celular. 

por Wesley Silas

Na portaria a magistrada cita recomendações da  Organização Mundial de Saúde (OMS),  Ministério de Estado da Saúde, Corregedor Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça (TJTO)   sobre as medidas que devem ser adotadas em caso infecção humana pelo novo Coronavírus  em ambientes como o Cartório.

“A confirmação de um caso positivo de um funcionário do Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Gurupi e a consequente necessidade de medidas para evitar propagação do Covid- 19 nas dependências da serventia extrajudicial citada e do público que utiliza a serventia, porém deve serem atendidas medidas urgentes”, pontua a magistrada.

Segundo os responsáveis pelo Registro de Imóveis de Gurupi os 22 colaboradores estão trabalhando em home office e os serviços poderão ser feito pelo site http://cartoriostocantins.com.br ou pelo celular por meio do número (63) 999286620. Informou ainda que desde o início da pandemia adotou todas as medidas de segurança, seja em evitar aglomeração de pessoas no recinto, EPIs para os funcionários, instalação de barreiras em acrílico e fornecimento de álcool em gel.

Confira aqui (link) a íntegra da Portaria Nº 1102/2020 que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de suspensão de atividades na serventia extrajudicial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi.

No comunicação a magistrada comunicou “a suspensão dos trabalhos da Serventia de Registro de Imóveis de Gurupi, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir de 23 de junho de 2020, ficando automaticamente suspenso, por igual período, os prazos legais dos atos submetidos ao notário, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força
maior da suspensão, evitando assim prejuízos a terceiros ou perecimentos de direitos”.

Cartório Registro de Imóveis de Gurupi Coronavírus (Covid-19)
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