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Cidades

Defensoria recomenda regularização da prestação de serviços do Hospital Regional de Dianópolis

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de janeiro de 2016 - 12:084 minutos de leitura
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O Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou nesta quarta-feira, 27, Recomendação nº 001/2016 – Propac – Procedimento Preparatório de Ação Coletiva nº 067/2015  na Sesau – Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins para que seja regularizado a prestação de serviço no HRD – Hospital Regional de Dianópolis diante das irregularidades constatadas em vistoria realizada na referida Unidade Hospitalar no mês de dezembro de 2015.

A Sesau deverá adotar as seguintes medidas de acordo com a Recomendação: Designar uma equipe técnica em gestão hospitalar para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore um relatório pormenorizado das condições técnicas e estruturais, de modo a providenciar todas as medidas adequadas ao regular funcionamento da Unidade de Hospitalar, tais como a retomada do número ideal de servidores no hospital, conforme a necessidade apontada no relatório em anexo, principalmente médicos, farmacêuticos e nutricionistas, em cumprimento à recente decisão liminar proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada nº. 0002668-92.2015.8.27.2716, em trâmite na 1ª Vara Cível de Dianópolis; Observando-se a autonomia da gestão e a legalidade, sejam regularizados os plantões, a fim de evitar que o hospital fique sem plantonistas, em atenção ao provimento judicial supra mencionado; Finalize as obras do pronto-socorro e do laboratório, bem com adote todas as medidas necessárias à regularização da situação da fossa que foi construída sobre a mina de água; A realização de cirurgias que atualmente estão paralisadas por falta de especialistas e materiais, evitando-se o alto índice de transferência de pacientes; O abastecimento de medicamentos, materiais e insumos hospitalares; – A realização de audiência pública no município de Dianópolis, com vistas a discutir e propor soluções para o efetivo funcionamento do HRD.

Entenda o caso

Nusa 1bEm dezembro de 2015 o Nusa e a Defensoria Pública em Dianópolis realizaram vistoria no HRD, na ocasião foi constatado que o Hospital encontrava-se sucateado, havia falta de profissionais de saúde, farmácia sem farmacêutico, sem nutricionista para o controle das dietas dos pacientes, sem médicos para fechar a escala de plantões, sem Diretor Clínico desde janeiro/2015, desabastecimento de medicamentos, materiais e insumos, alta taxa de transferência de pacientes, insuficiência de ambulâncias, obras do pronto-socorro e do laboratório inacabadas, estrutura inadequada de atendimento de urgência/emergência e ausência de laboratório para exames.

Diante da situação, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou uma cautelar preparatória de ação civil pública que tem por objetivo compelir o Estado a disponibilizar profissionais médicos, farmacêuticos e nutricionistas imediatamente para o Hospital Público Regional de Dianópolis, tendo em vista a atual situação da Unidade Hospitalar – responsável hoje pelo atendimento aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde da região Sudeste do Tocantins – em flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço público.

A Determinação da Justiça em resposta a cautelar preparatória de ação civil pública foi para que o Estado do Tocantins disponibilizasse os profissionais farmacêuticos, nutricionistas e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos usuários do SUS, notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento da escala de plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 01, 02, 03, 04 de janeiro de 2016, dias previstos sem médicos no Hospital Público Regional de Dianópolis, com fulcro no art. 804, do CPC.

As demais irregularidades serão objeto de ação civil pública, ação principal para eficácia da cautelar, que será manejada em tempo oportuno após a instrução administrativa, sendo a Recomendação instrumento necessário para tentativa de solução extrajudicial da demanda coletiva, bem como indispensável para o conjunto probatório.

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