Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 19 outubro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Empresa de cargas é condenada a pagar R$ 80 mil por acidente com vítima fatal no Tocantins
Destaques

Empresa de cargas é condenada a pagar R$ 80 mil por acidente com vítima fatal no Tocantins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de maio de 2018 - 18:192 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O juiz Rodrigo Perez Araújo, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou, nesta quarta-feira (02/05), a empresa Top Cargas e Encomendas LTDA ao pagamento de R$ 80 mil pela morte de um homem em acidente de trânsito ocorrido na TO-222, região Norte do estado. A ação de indenização por danos morais foi impetrada pelo filho da vítima, Carlos Lima dos Santos.

Consta nos autos que no dia 20 de março de 2015, Lázaro Martins dos Santos aguardava pela passagem de um ônibus às margens da TO-222, no trecho entre Novo Horizonte e Aragominas, quando o caminhão conduzido por Paulo Roberto Luz Barros, de propriedade da requerida, saiu da pista e atropelou a vítima, que veio a óbito. O motorista dirigia alcoolizado e evadiu-se do local sem prestar socorro.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o dano moral é incontestável no caso, uma vez que é “inegável e presumida a profunda dor que um filho sente com a repentina e precoce morte do pai”. E ainda ressaltou que, além da responsabilidade do motorista no acidente, a culpabilidade também deve ser admitida pela empresa que o contratou. “Considerando as circunstâncias do palco do sinistro representadas pelas provas documentais coligidas nos autos, também indicam conduta omissiva da Requerida na má escolha de seus motoristas, bem como de não fiscalizar se estes ingeriam bebida alcoólica antes de conduzir os caminhões”, pontuou.

A empresa terá que pagar ao filho da vítima o valor de R$ 80 mil a título de indenização, sendo que o montante deve ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da data da decisão, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde o acidente (20/03/2015).

Confira aqui a sentença.

indenização TO-222
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Homem é resgatado de cisterna após ser empurrado em Araguaçu, suspeita é presa

19 de outubro de 2026 - 17:18

TRE-TO informa que locais de votação permanecem os mesmos no 2º turno

19 de outubro de 2026 - 16:43

Relato de criança na escola ajuda a comprovar abusos e resulta em condenação em Araguaína

19 de outubro de 2026 - 14:05

Reta final no Tocantins: Acirramento e alianças marcam a última semana da disputa pelo Palácio Araguaia

19 de outubro de 2026 - 12:40

Thiago Facco é eleito presidente da Aprosoja Tocantins e assume comando da entidade em 2027

19 de outubro de 2026 - 10:36

ELEIÇÕES 2026 | Confronto direto na TV marca o início do 2º turno na corrida pela Presidência

19 de outubro de 2026 - 07:19
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.