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Destaques

MP pede afastamento de prefeito de Formoso do Araguaia por ato de improbidade administrativa

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de setembro de 2018 - 21:373 minutos de leitura
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Nesta quinta-feira (06) o Ministério Público Estadual apresentou uma denúncia ao juiz de direito da vara cível da comarca de Formoso do Araguaia, e solicita o afastamento cautelar do prefeito da cidade, Wagner Coelho de Oliveira, o Wagner da Gráfica, por ato de improbidade administrativa.

Por Régis Caio

A denúncia chegou na promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia informando que o prefeito, apesar de promover a arrecadação das contribuições previdenciárias (retida e patronal), descontando os valores na folha de pagamentos dos servidores públicos da ativa e prevendo a despesa na lei orçamentária anual, não as têm recolhido e repassado aos cofres do FORMOSOPREV, motivando a instauração do Inquérito Civil.

“Em janeiro de 2013, o FORMOSOPREV apresentava um patrimônio líquido de R$ 6.762.160,09. Porém, no mês de agosto de 2018, o patrimônio líquido do instituto de previdência é de R$ 367.406,34. Somado ao fato gravoso, ilegal e irresponsável mencionado, verificou-se um aumento salutar do número de segurados que passaram para a inatividade, inclusão de pensionistas e de deferimentos de outros benefícios previdenciários (p. ex. auxílio-doença),
gerando um aumento das despesas ordinárias do FORMOSOPREV”, informou o MP.

O promotor Rui Gomes solicitou na denúncia a responsabilização do prefeito por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e atentam contra só princípios da administração pública, atos estes que estão sendo cometidos durante o exercício do cargo de Prefeito de Formoso do Araguaia.

Nota da Prefeitura

A prefeitura de Formoso, por meio de nota, explicou a situação e disse que as informações lançadas não condizem com a realidade e que tudo isto será provada no autos.

“O Presidente do Formoso Prev e o Gestor Municipal, vem perante a sociedade de Formoso do Araguaia esclarecer alguns fatos lançados por manifestantes sem compromisso com a verdade, passa-se a explicar:
Primeiramente os salários de todos os servidores e pensionista devem ser pagos até o quinto dia útil do mês, não estando dessa forma os benefícios atrasados, uma vez que o quinto dia útil do mês de setembro será dia 10.
O parcelamento da dívida do Município junto ao Instituto da Previdência já foi efetuado através da Lei n. 912/2017, devidamente aprovada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Ministério da Previdência, o qual já foi aprovado.
Portanto a Gestão informa que a situação está devidamente resolvida, ficando estipulada a data do dia 10 de Setembro para os recebimentos dos benefícios dos aposentados relativo ao mês de Agosto”.

Claudionor dos Santos Souza
Presidente do Formoso Prev

Wagner Coelho de Oliveira
Gestor Municipal

 

 

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