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Setembro começa com quatro dias de folga no Tocantins; comércio terá regras especiais

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de agosto de 2026 - 10:422 minutos de leitura
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Setembro começa com quatro dias de folga no Tocantins; comércio terá regras especiais

da redação

O mês de setembro começa com uma sequência de feriados que poderá garantir até quatro dias consecutivos de descanso para parte dos trabalhadores do Tocantins. Em 2026, o feriado nacional da Independência do Brasil, celebrado na segunda-feira (7), será seguido pelo feriado estadual de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Tocantins, na terça-feira (8).

Para quem normalmente não trabalha aos sábados e domingos e também tem folga nos feriados, o período entre sábado (5) e terça-feira (8) poderá representar quatro dias seguidos longe do expediente.

Apesar do feriado estadual, o comércio tocantinense poderá funcionar normalmente na terça-feira (8). A autorização consta nas regras da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2024/2026, conforme orientação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio-TO).

Na prática, a data não obriga as lojas a permanecerem fechadas. Cada estabelecimento poderá definir se abrirá ou não, desde que sejam respeitadas as condições previstas na convenção coletiva e na legislação trabalhista.

Como ficam os dois feriados

Na segunda-feira (7), será celebrado o Dia da Independência do Brasil, feriado nacional. Já na terça-feira (8), os tocantinenses terão o feriado estadual dedicado a Nossa Senhora da Natividade.

A data de 8 de setembro foi instituída como feriado estadual pela Lei nº 627, de 28 de dezembro de 1993, em homenagem à Padroeira do Tocantins.

De acordo com as regras divulgadas para o comércio, quando houver trabalho além da jornada normal, o pagamento de horas extras deverá observar o que está estabelecido na convenção coletiva.

Assim, o feriado da Padroeira não significa necessariamente que todas as lojas estarão fechadas. O funcionamento dependerá da decisão de cada estabelecimento e das normas aplicáveis aos trabalhadores.

Com os feriados caindo em uma segunda e uma terça-feira, a combinação com o fim de semana cria uma oportunidade de descanso prolongado.

O calendário fica da seguinte forma:

  • 5 de setembro (sábado): fim de semana;
  • 6 de setembro (domingo): fim de semana;
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil;
  • 8 de setembro (terça-feira): Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Tocantins.
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