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#Jornalismo | PL da Presidência da Câmara revoga Lei Municipal que prevê exigência de profissionais qualificados

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de maio de 2017 - 11:392 minutos de leitura
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Como diz o ditado muitas leis são feitas para beneficiar políticos e apaniguado, como exemplo dos escândalos da venda de Medidas Provisórias. No caso de Gurupi, após recomendação do Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindjor), que pediu o cumprimento de uma lei municipal na contratação de jornalistas com diplomas, o presidente da Casa  apresentou um PL que revoga uma lei municipal e derruba a exigência de diplomas no exercer da profissão.

por Wesley Silas


O Projeto de Lei 022, é uma pancada contra os profissionais, muitos deles graduados em Comunicação Social no Centro Universitário Unirg e envolve as Assessorias de Comunicação Institucional e Publicidade, sem citar qualquer controle técnico na contratação de profissionais, seja habilitados ou não.

A redação do PL diz que tem como finalidade adequar ao julgamento do Supremo Tribunal Federal no entendimento (Recurso Extraordinário n° 5119651/2009) que a exigência de diploma de curso superior para exercer a profissão de jornalismo é inconstitucional “no sentido de não exigir curso de graduação como requisito para ocupar o cargo de Jornalista e/ou Comunicação Social dos quadros da Administração da Câmara Municipal de Gurupi”, justifica o vereador.

No entanto, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal,  várias Cortes não contratam jornalistas inabilitados, assim como no Congresso Nacional, os grandes veículos de Comunicação e assessorias especializadas, inclusive no Edital do Concurso Público da Prefeitura de Gurupi previa que os inscritos deveriam ser habilitados em Comunicação Social.

“O controle que existe é um controle inicial da própria empresa, que contrata, e depois o próprio controle social da qualidade daquilo que é divulgado.”, afirmou o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, sobre a tese de que a profissão de jornalista poderá ser exercida sem qualquer controle.

Já nas eleição de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STS) chegou a contratar 14 jornalistas para reforçar a assessoria de imprensa nas eleições municipais com salários entre R$ 6.300,00 e R$ 6.700,00 sugeridos pelo Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, que na prática sempre exige profissionais habilitados, apesar de ser  uma terceirização polêmica em que a contratada foi a empresa de limpeza Liderança Limpeza e Conservação LTDA.

 

Câmara Municipal de Gurupi Jornalistas Sindjor
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