Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
terça-feira, 28 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Justiça nega registro de candidatura de Liliane Lima, ex-esposa do atual prefeito Paulo Antônio 
Destaques

Justiça nega registro de candidatura de Liliane Lima, ex-esposa do atual prefeito Paulo Antônio 

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de setembro de 2024 - 18:202 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O Juiz Eleitoral Fabiano Gonçalves Marques, da 14ª Zona Eleitoral de Alvorada, Tocantins, indeferiu o registro de candidatura da candidata da coligação “União faz a Foça”, composta pelo União Brasil, PL e PDT,  Liliane Ferreira de Meireles Lima (UB) à Prefeitura de Alvorada. Liliane é ex-esposa do prefeito Paulo Antônio de Lima Segundo, com quem foi casada por 25 anos. Após a separação de fato em 2021, o divórcio consensual foi homologado em 2021. Apesar da separação, Liliane permaneceu como Secretária Municipal e atuou intensamente na campanha de reeleição de Paulo Antônio em 2020. Liliane Ferreira concorre a eleição com o Policial Militar, Roberto Sampaio (MDB) da coligação . 

Por Wesley Silas

O magistrado destacou na sua decisão que Liliane participou das atividades de campanha de Paulo Antônio, incluindo caminhadas, comícios e eventos partidários. Ele justificou que tais ações são incompatíveis com a alegada separação de fato, caracterizando um conflito de interesses que sustenta a impugnação de sua candidatura.

“Concluo procedente a impugnação e INDEFIRO o registro de candidatura de LILIANE FERREIRA DE MEIRELES LIMA, para o cargo de prefeito de Alvorada/TO, conforme a inelegibilidade prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal de 1988″, determinou o juiz.

Após a decisão da justiça, o candidato opoistor, Roberto Sampaio, gravou um vídeo conclamando que candidato  “substituto  faça uma campanha da alto nível propositiva e que apresente proposta, projetos…”.

Confira a íntegra da sentença.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Em cerimônia prestigiada por líderes do PT e PSD, Laena Brito assume Superintendência da Pesca e projeta Tocantins como polo nacional do setor

27 de abril de 2026 - 22:31

Benchmarking ou Plágio? A linha tênue entre inspiração e reatividade na política de Gurupi

27 de abril de 2026 - 19:58

Pedro Morais surpreende e declara apoio a Lucas Campelo em oposição a Luana Nunes em Gurupi

27 de abril de 2026 - 18:46

Prefeitura de Gurupi e Instituto de Desenvolvimento qualificam 90 alunos para o mercado de trabalho

27 de abril de 2026 - 17:47

Jornalismo da UnirG marca presença na Universidade de Brasília com produção acadêmica e protagonismo discente

27 de abril de 2026 - 17:43

Alianças no Sul: Vicentinho Júnior consolida apoios de prefeitos e ex-prefeitos em Alvorada e Figueirópolis

27 de abril de 2026 - 10:16
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.