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Lar»Notícias»Estado»Justiça suspende liminarmente as apostas esportivas da Lototins
Estado

Justiça suspende liminarmente as apostas esportivas da Lototins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de junho de 2025 - 07:453 minutos de leitura
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O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou nesta quinta-feira (5/6) a suspensão imediata das apostas esportivas por quota fixa ofertada pela empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A.

Por Redação

A decisão alcança as apostas on-line e as operadas por videoloteria, e proíbe também, temporariamente, o funcionamento de máquinas físicas de jogos. A medida atende a pedido liminar urgente em Ação Popular.

Conforme o processo, o autor questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado do Tocantins e o Consórcio Lototins. A contratação concede a exploração exclusiva de loterias no Estado por 20 anos. Para o autor, o contrato violaria a Lei Federal nº 14.790/2023. A referida lei exige que apostas de quota fixa sejam autorizadas individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, com prazo máximo de cinco anos.

“A probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo estão evidenciados”, afirmou o magistrado na decisão, ao citar o artigo 300 do Código de Processo Civil durante a análise do pedido liminar.

Roniclay Morais destaca que, ao conceder um contrato exclusivo e por prazo superior ao permitido por lei, o Estado pode ter desrespeitado a legislação federal citada, “no que tange à exploração de apostas de quota fixa” — situação que configura um dos requisitos para a concessão da liminar pedida na ação: a probabilidade de direito.

O juiz também ressaltou que a autorização federal para esse tipo de atividade é discricionária (caso a caso), o que impede sua concessão via licitação, como foi feito no Estado. Nesse ponto, o juiz pondera que está configurado um segundo requisito para a decisão provisória: o perigo de dano, caracterizado, conforme a decisão, “na violação à livre iniciativa”. Esse princípio está garantido constitucionalmente no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, conforme citados pelo juiz, “uma vez que o contrato de concessão firmado pelo Estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, em violação à legalidade”.

Na decisão, o juiz também considerou o fato de a empresa ter instalado máquinas similares a caça-níqueis em todo o Estado e determinou a “proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa”.

A decisão determina que o governador do Estado, o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens.

O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, passará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.

Tags:

  • Decisão Liminar
  • Loteria
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