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Lei Estadual estipula novas regras para venda de carnes em açougues e supermercados

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de setembro de 2016 - 08:573 minutos de leitura
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Os supermercados, açougues e casas de carne do Tocantins estão obrigados a expor de forma visível informações sobre a origem e a validade do produto de origem animal comercializados. A novidade foi instituída pela Lei Estadual nº 3136.


Juliana Matos

Segundo a lei, além da validade, esses estabelecimentos são obrigados a expor de maneira clara e legível aos consumidores a razão social, o nome de fantasia, telefone, endereço e o número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos.

De acordo com o diretor estadual de Vigilância Sanitária, Thiago Azevedo Botelho, “para o consumidor a nova regra garante a certeza de que aquele produto tem procedência conhecida, já que haverá a informação de quem fez o abate e que aquele estabelecimento está licenciado no órgão regulador, o que já garante a sanidade do produto”.

Botelho, que também é engenheiro de alimentos, esclarece que, no caso de produtos de origem animal, até então não havia uma recomendação expressa sobre validade do produto, que passa a ser obrigatória com a Lei Estadual que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 19 de setembro. No caso dos fracionados, como salsichas, linguiças e presuntos, por exemplo, a data de validade já vem estabelecida na embalagem original do produto. “Agora no caso dos produtos in natura, como pescado e carnes, a nova regra traz mais uma garantia sobre a segurança do alimento, que é a informação sobre o fornecedor”, completa o diretor.

Fiscalização

carnes-2De acordo com o texto da nova lei, a regra já está valendo e a fiscalização dentro dos supermercados, açougues e casas de carnes fica a cargo das vigilâncias sanitárias municipais.

“Para fiscalizar, a Vigilância Sanitária Municipal vai aplicar o que estiver previsto no Código Sanitário Municipal e nos casos em que os municípios não possuem código próprio serão aplicadas as punições previstas na Lei Geral de Infração (Lei Federal nº 6.437), que também estabelece infrações sanitárias”, explica o diretor, acrescentando que, para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor, haverá atuação do Procon. Ressaltando que a fiscalização relativa aos processos de produção, abate e transporte até o estabelecimento de venda a competência de fiscalização é da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).

Aos consumidores fica o alerta, falta de identificação caracteriza ausência de procedência. “Sem procedência declarada, entende-se que o produto está impróprio para comercialização. O estabelecimento flagrado nesta situação será autuado, o produto será apreendido e inutilizado. Depois disso, será aberto processo administrativo contra o estabelecimento que pode receber uma multa ou advertência”, completa Botelho. Se aplicada a Lei Geral de Infração, a multa inicial pode varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

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