Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 18 setembro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Mais efetivo na mão ruas | Governador Carlesse garante pagamento de horas extras para PM e Bombeiros
Destaques

Mais efetivo na mão ruas | Governador Carlesse garante pagamento de horas extras para PM e Bombeiros

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de fevereiro de 2020 - 12:133 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Medida visa melhorar a qualidade do serviço de Segurança Pública oferecido pela população

Por Redação

A população tocantinense já pode contar com mais policiais presentes nas ruas dos municípios do Estado. A edição nº 5.549 do Diário Oficial do Estado do Tocantins, dessa quinta-feira, 20, trouxe a publicação de dois atos do Governador Mauro Carlesse. O Decreto nº 6.052 e a Medida Provisória (MP) nº 4, ambos de 19 de fevereiro de 2020, atendem a anseios de policiais e bombeiros militares, reordenando valores e condições da indenização por horas extras trabalhadas.

A Medida Provisória nº 4 trata sobre a indenização por escala extraordinária, as horas extras, de serviço prestado por policiais e bombeiros militares. Já o Decreto nº 6.052/2020 dispõe sobre o valor da hora que será paga como indenização por escala extraordinária de serviço prestado pelos policiais militar e bombeiro militar. Os atos também adotam outras providências a respeito do assunto.

A MP e o Decreto viabilizam a realização de horas extras por parte de policiais e bombeiros, possibilidade que já era prevista em lei, mas que era de difícil aplicação, uma vez que previam uma remuneração que praticamente inviabilizava o uso necessário de horas extras, pois causavam um impacto financeiro alto para o Estado. Com a readequação dos percentuais a serem pagos, o impacto diminui e se enquadrou na proposta de equilíbrio das contas públicas do atual Governo.

Com essa nova realidade, mais policiais poderão realizar horas extras e o Estado poderá pagar. Apesar da medida ter reduzido o valor da hora extra, o pagamento deixou de ser de caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, o que influencia positivamente no valor líquido que o policial recebe por hora trabalhada. O que significa um maior efetivo disponível para o trabalho nas ruas.

De acordo com o comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins, coronel Jaizon Veras Barbosa, além dos policiais, o principal beneficiário é a população, com uma aplicação extraordinária de policiais sempre que se fizer necessário. “As medidas são um grande avanço para a Polícia Militar e para a segurança pública do Tocantins, que passará a contar com mais policiais nas ruas. Elas modificam a legislação já existente, que estabelece o pagamento de hora extraordinária para nossos policiais e bombeiros, possibilitando aos comandantes de unidade, quando necessário, lançar as frentes de serviço extra para atender às demandas de suas cidades, com um impacto financeiro adequado ao Estado”, ressaltou.

O comandante explicou que os policiais que poderão ser empenhados nas horas extras são aqueles que estiverem de folga, após um período de legal de 12 horas de folga depois de terem terminado uma escala de serviço.

Outra novidade é que o impacto financeiro pode ser assumido por outros órgãos, pois a medida abre a possibilidade de convênios e parcerias com a União, municípios, órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes, e ainda com entidades privadas, objetivando a execução de atividades de preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e ações típicas de bombeiro e de defesa civil, incluindo também o pagamento de horas extras, quando empregado na execução do objeto de convênio, pelo órgão ou entidade parceiros, cooperados ou conveniados. Por exemplo, um município que deseja fazer determinada ação é necessita de um reforço policial, pode através do convênio subsidiar o pagamento da escala. Não necessariamente precisa sair dos cofres do Estado.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Eleições 2026 no Tocantins já somam pelo menos 19 pesquisas com problemas, suspensões ou questionamentos na Justiça

18 de setembro de 2026 - 20:16

Operação Pedra da Vez prende cinco suspeitos e apreende drogas e armas em Figueirópolis

18 de setembro de 2026 - 15:27

OAB dá 48 horas para sindicato garantir serviços essenciais durante greve da Caixa no Tocantins

18 de setembro de 2026 - 10:01

Caminhada liderada por Karynne Sotero e pela prefeita Josi Nunes mobiliza milhares de pessoas e reforça a busca pelo protagonismo feminino no Governo com Dorinha e na Câmara Federal com Luana Nunes

18 de setembro de 2026 - 09:42

Professora Dorinha e Atos alinham reta final da campanha com vereadores de todas as regiões do Tocantins

17 de setembro de 2026 - 19:19

Candidatos a deputado estadual caem de 312 para 209 sem somar as desistências no Tocantins entre 2022 e 2026

17 de setembro de 2026 - 11:22
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.