Por Wesley Silas
O Inquérito instaurado para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa do Secretário de Saúde Sinvaldo dos Santos Moraes e do motorista Lourival Rodrigues de Morais foi arquivado pelo promotor de justiça Roberto Freitas Garcia por ausência de justa causa. As denúncias foram feitas pela vereadora Débora Ribeiro (PTB) no dia 06 de maio e chegou a resultar na prisão de Sinvaldo que foi autuado pelo delegado da Polícia Civil por peculato, mesmo ele, como servidor público efetivo federal tenho o direito de receber ajuda de custo e de transportes.
O promotor de justiça, Roberto Freitas Garcia, levou em conta que uso das prerrogativas de servidor federal, o caso de Sinvaldo dos Santos Moraes, deveria ser fundamentado no Decreto 4.004 de novembro de 2001, que lhe dá o direito de receber ajuda de custo e de transportes, podendo assim o município fazer a sua mudança.
“O investigado é servidor efetivo federal (no âmbito do Ministério da Saúde), por isso tinha direito a receber ajuda de custo e de transportes, com fundamento no art. 51 da Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto Federal nº 4004/2001, legitimando assim o Município de Gurupi/TO fazer a sua mudança em veículos oficiais ou até mesmo fretando um caminhão de mudança, argumentos estes com os quais discordamos em parte, tendo em vista que as despesas de viagem, mudança e instalação (em proveito do servidor público que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente) serão custeadas pelo poder público via pagamento de indenizações, conforme dispõem o art. 1º, § 2º e art. 8º do Decreto Federal nº 4004/2001”.
O direito do servidor em fazer sua mudança também foi defendido pelo Procurador Federal da AGU, Lusmar Soares Filho em matéria veiculada no Portal Atitude no dia 12 de maio.
Na mesma linha, o promotor considerou ser “impositivo reconhecer que era direito do investigado o recebimento dessa verba, ademais, consta dos autos que o mesmo promoveu, com recursos financeiros próprios (no importe de R$ 650,00), o abastecimento do veículo oficial, quando de sua chegada a Gurupi/TO, não havendo se falar, assim, em conduta dolosa, nem tampouco de dano causado ao erário”.
Por considerar ausência de justa causa que motive o ajuizamento de ação civil pública o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do procedimento.