A Promotora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini enfatiza, na recomendação, que, com a proximidade da temporada de praias no Tocantins, é comum a retirada de areia dos rios, por meio de dragas, com a finalidade de formar praias artificiais. Essa prática, executada sem autorização ou licença ambiental, é considerada crime, conforme especifica o artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (Lei de crimes ambientais).
O documento estipula o prazo de dez dias úteis para que Ibama, Naturatins e Batalhão de Polícia Militar Ambiental respondam sobre o acatamento da recomendação. Caberá aos órgãos, em caso de constatação de irregularidades, adotar as medidas administrativas cabíveis, tais como autuação, apreensão e embargo, além do envio de informações ao Ministério Público Estadual sobre as providências tomadas em relação a cada flagrante de irregularidade.