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MPE quer que Estado garanta UTIs no Hospital Regional de Gurupi a qualquer paciente que necessite

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de março de 2016 - 15:472 minutos de leitura
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O processo tramita na Justiça desde 2010. Em novembro de 2015, houve o trânsito em julgado da sentença, e no último dia 17, se encerrou o prazo de 90 dias dado ao Estado para comprovar o cumprimento da obrigação de garantir essas e outras melhorias ao Hospital da cidade.

Com o fim desse prazo, o Ministério Público Estadual (MPE) por meio da 6ª Promotoria de Gurupi, encaminhou requerimento solicitando à Justiça a conversão do cumprimento provisório da sentença em definitivo. O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes ainda requereu que o Estado comprove as medidas administrativas que foram adotadas para ampliar, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins, o número de leitos de UTIs para casos de alta complexidade. “Nosso objetivo é evitar que pacientes usuários do SUS, da Regional de Gurupi, fiquem sem acesso a leitos de UTI, seja no Hospital Regional de Gurupi, seja no Hospital Geral de Palmas, quando para lá forem referenciados”, enfatizou.

UTI no Hospital Regional de Gurupi.
UTI no Hospital Regional de Gurupi.

O requerimento ainda orienta que o Estado deve comprar ou alugar leitos de UTI sempre que um munícipe não conseguir ser atendido em um dos dois hospitais citados. Essa determinação seria estendida a todo paciente do SUS que necessite de UTI na regional de Gurupi, não havendo necessidade de outro processo judicial de conhecimento para sua postulação, mas apenas o referenciamento à sentença transitada em julgado.

Em casos mais graves e justificados que necessitem de tratamento e internação imediata, as mesmas medidas poderão ser prontamente aplicadas, bastando a verificação da negativa de atendimento imediato. Além de multa diária de R$ 2.000,00, limitado ao valor máximo de R$100.000,00 para cada paciente não atendido, a desobediência das medidas também importará na configuração do crime de desobediência, a ser apurado pelo MPE.

O Promotor finaliza o documento destacando que, em caso de alegação de que não dispõe de dotação orçamentária para o cumprimento de todos os itens sugeridos, poderá ser determinada a transferência de verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não prioritários da Administração Pública, alocando-as no Fundo Estadual de Saúde, após informação da Secretaria Estadual de Saúde sobre o montante necessário para o cumprimento da determinação judicial.

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