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Lar»Cidades»Nota: UnirG diz que “não possui autonomia para autorizar a antecipação de colação de grau de seus acadêmico”
Cidades

Nota: UnirG diz que “não possui autonomia para autorizar a antecipação de colação de grau de seus acadêmico”

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de abril de 2020 - 14:563 minutos de leitura
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A UnirG rebateu mais uma vez o posicionamento de acadêmicos do 12º período de medicina da Unirg  que cobraram por meio de uma matéria veiculada no Portal Atitude a celeridade na colação de grau para atuarem em um concurso que será realizado no dia 06 de abril, com o objetivo de montar uma Força-Tarefa de combate a pandemia do Covid-19.

por Wesley Silas

Segundo a UniRG, “foi protocolizada junto a UnirG, solicitação de antecipação de colação de grau dos acadêmicos do 12º período do curso de Medicina, sob o argumento de terem integralizado carga horária de 7.200 horas, sendo o requerimento posto para análise da Procuradoria Jurídica, cujo entendimento foi apresentado por meio da Cota nº. 017 de 31 de março de 2020, no qual recomenda que a antecipação da colação de grau só ocorra mediante autorização do Conselho Estadual de Educação sob pena da Instituição sofrer sanções por ato que contraria orientações do Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE)”.

Esclareceu ainda que “o despacho divulgado na notícia foi emitido antes da Medida Provisória nº 934 de 1º de abril de 2020, emitida pelo Governo Federal, no qual permite a antecipação de colação de grau dos acadêmicos de Medicina, Farmácia, Fisioterapia e Enfermagem se os mesmos tiverem cumprido 75% do internato do curso e ou estágio curricular obrigatório, desde que observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, que no caso da UnirG é o CEE, não havendo, portanto, manifestação da Procuradoria Jurídica da Instituição sobre o teor da MP, como relatado na notícia”.

Não possuir autonomia para antecipar colação de grau

A nota conclui com a seguinte redação: ” a Universidade de Gurupi por não possuir autonomia para autorizar a antecipação de colação de grau de seus acadêmicos, aguarda parecer do CEE para que sejam tomadas as devidas providências se for o caso”.

Nota

Em relação à notícia veiculada no Portal Atitude, intitulada “Acadêmicos de medicina da Unirg solicitam antecipação na colação de grau para participarem de Força-Tarefa contra a pandemia do Covid-19”, a Universidade de Gurupi – UnirG esclarece equívocos na presente nota.

Foi protocolizada junto a UnirG, solicitação de antecipação de colação de grau dos acadêmicos do 12º período do curso de Medicina, sob o argumento de terem integralizado carga horária de 7.200 horas, sendo o requerimento posto para análise da Procuradoria Jurídica, cujo entendimento foi apresentado por meio da Cota nº. 017 de 31 de março de 2020, no qual recomenda que a antecipação da colação de grau só ocorra mediante autorização do Conselho Estadual de Educação sob pena da Instituição sofrer sanções por ato que contraria orientações do Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE).

Esclarecemos que o despacho divulgado na notícia foi emitido antes da Medida Provisória nº 934 de 1º de abril de 2020, emitida pelo Governo Federal, no qual permite a antecipação de colação de grau dos acadêmicos de Medicina, Farmácia, Fisioterapia e Enfermagem se os mesmos tiverem cumprido 75% do internato do curso e ou estágio curricular obrigatório, desde que observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, que no caso da UnirG é o CEE, não havendo, portanto, manifestação da Procuradoria Jurídica da Instituição sobre o teor da MP, como relatado na notícia.

Deste modo a Universidade de Gurupi por não possuir autonomia para autorizar a antecipação de colação de grau de seus acadêmicos, aguarda parecer do CEE para que sejam tomadas as devidas providências se for o caso.

colação de grau Medicina Unirg
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