Segundo a Polícia Civil, o padre, que é de Peixe, tinha saído de Porto Nacional e vindo para Gurupi, onde foi preso próximo a pista de Skate o Parque Mutuca em Gurupi, quando tentava se encontrar com um menor de 16 anos. Com o padre a polícia apreendeu um celular e um tablet com várias fotos e filmagens pornográficas e, para atrair as vítimas, ele usava um perfil falso no WhatsApp.
“Ele tinha dois perfis no WhatsApp, sendo um deles ele se identificava como padre Marcos e o outro como uma suposta Vanessa. Esta Vanessa é quem mais participava do conteúdo pornográfico”, disse o policial civil, Eleandro Batista da Silva.
Ainda conforme Eleandro Batista, o padre vinha sendo investigado. “A polícia descobriu que o Marcos e a suposta Vanessa estavam em Gurupi e daí iniciou todo processo investigativo, resguardando a segurança do menor, e assim que o padre chegou para abordar o menor a polícia fez a abordagem ao padre e o conduziu à Central de Flagrante”, informou o policial.
Após a prisão do Marcos da Silva, alguns padres de Gurupi estiveram na Central de Fragrante para acompanhar o caso. O advogado do padre não quis falar sobre o assunto.
Segundo a Polícia Civil as investigações manterão em sigilo e o padre poderá responder pelos crimes previstos no art. 244-A e B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê prisão de um a quatro anos.
Pedofilia na Igreja
Diante aos escândalos envolvendo casos de pedofilia, envolvendo padres da Igreja Católica; em fevereiro desde ano, uma carta aos bispos e autoridades religiosas católicas, o Papa Francisco saiu em defesa dos menores e pediu que não encobertem os casos de pedofilia. “Não há nenhum lugar no ministério para os que abusam dos menores”, afirmou o Papa na carta nas vésperas em que um comissão de especialistas reuniram com o objetivo de propor mudanças nesta questão que prejudicou a imagem e a autoridade da Igreja católica em vários países do mundo. “As famílias devem saber que a Igreja não poupa nenhum esforço para proteger seus filhos, e têm o direito de se dirigir a ela com plena confiança, porque é uma casa segura”, afirmou o Papa em sua carta.
O que diz a lei:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) (Com informações do G1).