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Lar»Educação»Cultura»PL de autoria do senador Eduardo Gomes permite contratação de artistas em campanhas eleitorais
Cultura

PL de autoria do senador Eduardo Gomes permite contratação de artistas em campanhas eleitorais

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de julho de 2020 - 13:152 minutos de leitura
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Os músicos profissionais têm sentido o impacto financeiro decorrente da pandemia do Covid-19. Para amparar este segmento o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) apresentou um projeto de lei que permite a apresentação de artistas durante eventos eleitorais.

por Redação

O projeto, PL 3.571/2020, começou a tramitar no Senado nesta terça-feira (30). A apresentação de artistas foi proibida pela “minirreforma eleitoral” de 2006 (Lei 11.300/2006), em decisão que foi examinada e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Para Eduardo Gomes, que é o líder do governo no Congresso, essa proibição é um erro. Ele defende a utilização de até 20% dos gastos das campanhas de cada candidato em eventos com artistas, até o limite máximo de R$ 20 mil.

“Apesar de concordarmos que a realização de showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre e equilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedação absoluta inserida em 2006 na Lei das Eleições. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade permitir a apresentação remunerada de artistas, desde que respeitado um limite bastante restrito de gastos — 20% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de R$ 20 mil”.

Casos sobre de participação de artistas contratados em comícios são citados desde o Brasil Império. A prática foi muito difundida a partir do Movimento das Diretas Já (1983-1984), que defendia o retorno das eleições diretas para a Presidência da República. E a participação de artistas aumentou ainda mais durante as eleições presidenciais de 1989. Após uma série de questionamentos sobre a disparidade de condições entre candidatos que podiam gastar com artistas, a prática foi proibida em 2006.

O PL 3.571/2020 agora espera pela apresentação de emendas e a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.

Fonte: Agência Senado

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