“O Tribunal de Justiça do Tocantins esclarece que não houve decisão e, sim, um despacho feito pelo desembargador João Rigo Guimarães, na quinta-feira (15/02)”, explica a nota do TJ.
Por: Redação
Na manhã desta segunda-feira (19) o PSB divulgou nota à imprensa afirmando que o Tribunal de Justiça havia negado liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a cobrança do IPTU (Imposto Predial Terrorial Urbano) 2018. No fim da tarde a assessoria de imprensa do partido pediu desculpas e apresentou uma nota do TJ negando a informação.
“O Tribunal de Justiça do Tocantins esclarece que não houve decisão e, sim, um despacho feito pelo desembargador João Rigo Guimarães, na quinta-feira (15/02)”, explica a nota do TJ.
“O PSB, publicamente, pede desculpas a todos os veículos de comunicação e profissionais de imprensa de Palmas e do Estado pelo equívoco e reforça que não houve intenção alguma de divulgar notícias inverídicas”, diz em nota o PSB.
Seguem as notas na íntegra
O PSB (Partido Socialista Brasileiro) no Tocantins esclarece que, por equívocos de interpretação prestados à sigla, divulgou erroneamente que o Tribunal de Justiça havia negado liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a cobrança do IPTU (Imposto Predial Terrorial Urbano) 2018.
O PSB, publicamente, pede desculpas a todos os veículos de comunicação e profissionais de imprensa de Palmas e do Estado pelo equívoco e reforça que não houve intenção alguma de divulgar notícias inverídicas.
A sigla ressalta a deliberação prudente no despacho do desembargador João Rigo Guimarães, conforme nota do Tribunal de Justiça do Tocantins que o partido faz questão de compartilhar abaixo deste comunicado.
O PSB, entretanto, segue com a total confiança no Judiciário tocantinense que tal propositura solicitada ao Tribunal será negada.
NOTA DO TJ-TO:
“Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0002648-96.2018.827.0000 o Tribunal de Justiça do Tocantins esclarece que não houve decisão e, sim, um despacho feito pelo desembargador João Rigo Guimarães, na quinta-feira (15/02).
Relator do processo, ele solicita informações ao presidente da Câmara Municipal de Palmas e ao prefeito da Capital e, somente após decorrida esta etapa, é que o pedido liminar de tutela de urgência será analisado pelo desembargador para ser referendado pelo Tribunal Pleno”.