Por Redação
A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (1), a aplicação de multas à prefeita Josi Nunes e ao vice, Adailton Fonseca, por infrações às regras eleitorais. Josi Nunes foi multada em R$ 10 mil e Adailton Fonseca em R$ 5.320,50. Ambos foram responsabilizados pelo uso de publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral.
As infrações estão relacionadas ao uso de outdoors em áreas da cidade, contendo slogans como “É a mudança acontecendo” e informações sobre obras públicas. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda institucional é restrita nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de necessidade pública urgente, o que não foi identificado neste caso.
O juiz Adriano Murelli, que proferiu a decisão, mencionou que a presença de propaganda institucional pode gerar desequilíbrio no processo eleitoral. Também foi ressaltado que Josi Nunes já havia sido advertida anteriormente, mas continuou a divulgar material publicitário irregular. A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata dos outdoors e aplicou as multas em consequência da reincidência e do uso de recursos públicos na propaganda.
A decisão visa assegurar a equidade no processo eleitoral, impedindo o uso indevido da administração pública para fins de campanha.