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Lar»Notícias»Destaques»Sistema socioeducativo | Defensoria caracteriza raspagem de cabelo de adolescentes como crime de tortura
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Sistema socioeducativo | Defensoria caracteriza raspagem de cabelo de adolescentes como crime de tortura

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de dezembro de 2021 - 22:562 minutos de leitura
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A recomendação da  Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)  à Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça (Seciju) para que seja vedada a prática obrigatórias de raspagem de cabelo dos adolescentes que estão no sistema socioeducativo do Estado nas cidades Palmas, Santa Fé do Araguaia e Gurupi, acontece no momento em que ser careca, voluntariamente, entrou como “tendência de beleza para 2022,” conforme escreveu a jornalista Gabriela Maçal em matéria veiculada no site Metrópolis no início deste mês.

Por Redação

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) e o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) expediram Recomendação à Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça (Seciju) para que seja vedada a prática de raspagem de cabelo dos adolescentes que estão no sistema socioeducativo do Estado.

No caso da medida adotada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), os adolescentes não puderam rejeitar.

“A prática de raspagem dos cabelos sem que os adolescentes pudessem rejeitar a medida foi adotada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Palmas; no Centro de Internação Provisória (Ceip) Norte, no município de Santa Fé do Araguaia; e no Ceip Sul, em Gurupi”, considerou a coordenadora do Nudeca, defensora pública Larissa Pultrini.

Crime de tortura

A Recomendação à Seciju foi feita na segunda-feira, 13. Por meio dela, os Núcleos Especializados defendem que o ato de cortar cabelos sem autorização, sob a análise do princípio da legalidade, caracteriza o crime de tortura, como prevê a Lei nº 9.455/1997, além de ser uma “lesão à personalidade e ofensa à dignidade da pessoa humana, sujeita a responsabilização civil e administrativa da autoridade responsável pela custódia (…)”.

No documento, Nudeca e NDDH destacam que argumento de que o corte de cabelos dos adolescentes foi motivada por questões de higiene “não é lógico e nem se sustenta, sobretudo pelo fato de tal medida não atingir as adolescentes internadas”.

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