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STF comunica à Aleto revogação do limite salarial para o Judiciário do Tocantins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins25 de setembro de 2025 - 10:032 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) enviou, na terça-feira, 23, um ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) aos deputados, informando sobre a revogação parcial de uma lei que estabelecia limites salariais para os servidores do Poder Judiciário Estadual.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, posteriormente alterado pela Lei nº 3.294/2017. Este artigo fixava o subteto salarial dos servidores do Judiciário em 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito substituto.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, ocorreu entre 8 e 18 de novembro de 2024, sob a relatoria do ministro Nunes Marques, cujo voto foi unânime entre os demais ministros.

A medida da Assembleia atende uma decisão, tomada pelo colégio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, modificado pela Lei nº 3.294/2017. Essa decisão se refere ao subteto salarial dos servidores do próprio STF, que era estabelecido em 90,25% do subsídio de um juiz substituto. A decisão demonstra uma análise da conformidade da legislação com a Constituição Federal, no que diz respeito aos limites de remuneração no âmbito do Poder Judiciário.

Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a vinculação ao cargo de juiz de Direito substituto não possui respaldo na Constituição Federal. Ele explicou que existem duas formas constitucionais de vinculação salarial. A primeira estabelece um subteto exclusivo por Poder, que, no caso do Judiciário, deve ser relacionado ao subsídio mensal de um desembargador, limitado a 90,25% do seu valor. A segunda forma propõe um subteto único para todos os Poderes, também limitado ao subsídio mensal de um desembargador, sem restrições quanto ao índice. Os deputados estaduais, conforme a decisão, não estão sujeitos a essa regra.

É importante ressaltar que a lei que contém o artigo revogado integra o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, cujo projeto é, por norma, enviado pelo próprio tribunal, assim como os demais projetos de lei que tratam das operações internas da Justiça Estadual.

Fonte: Dicom/Aleto

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