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Lar»Cidades»STF declara inconstitucionais leis municipais que promoveram a transposição de analistas jurídicos para o cargo de Procurador do Município de Palmas
Cidades

STF declara inconstitucionais leis municipais que promoveram a transposição de analistas jurídicos para o cargo de Procurador do Município de Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de março de 2019 - 17:592 minutos de leitura
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O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento monocraticamente ao Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do TJTO que não conheceu a ADI que questionava as leis municipais.

por Wesley Silas

A  Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, na intenção de anular os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais.

“Da análise acurada dos autos verifica-se que a Lei Orgânica do Município trouxe, em 1990, a previsão de instituição da Advocacia Pública do Município, porém foi a Lei 66/1990 que criou o cargo de Advogado do Município. Todavia, apenas no ano 2000, com a Lei 878, foram criados os cargos de Analista Técnico Jurídico. Ou seja, os cargos de analista foram criados quando já existia carreira própria de procurador municipal”, manifestou o ministro.

No entendimento do ministro, os atos administrativos que resultaram no enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais “afronta ao artigo 37, II, e §2º, da CF/1988 que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (…). bem como à Súmula Vinculante 43, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Na decisão do ministro, Alexandre Morais, deu provimento ao recurso para julgar procedente o pedido inicial, declarando inconstitucionais as normas impugnadas.

“Ora, se é eivada de inconstitucionalidade uma norma que confere a analistas a possibilidade de emitir pareceres jurídicos (que é apenas uma das atribuições dos Procuradores), com muito mais razão há de ser extirpada do ordenamento jurídico normas que conferem aos analistas todas as atribuições e competências dos Procuradores”, manifestou o ministro.

Confira AQUI a íntegra da decisão. 

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