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STF retoma julgamento sobre alcance da vedação ao nepotismo em nomeações políticas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de outubro de 2025 - 07:183 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000), que discute se a vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante 13 alcança a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários municipais, secretários de Estado e ministros de Estado. O julgamento havia sido iniciado na última quinta-feira (23) e suspenso.

Até o momento, seis ministros votaram no sentido de que a súmula não se aplica a nomeações para cargos políticos. Um ministro divergiu, entendendo que a vedação não faz exceção para essas funções.

Foto: Luiiz Silveira/STF

O caso origina-se de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional lei municipal de Tupã (SP) que autorizava a nomeação de parentes, até terceiro grau, para o cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município defende que a Súmula Vinculante 13 não incide sobre cargos de natureza política.

A Súmula Vinculante 13 estabelece que é inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade ou de servidor ocupante de cargo de chefia, direção ou assessoramento para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada. A proibição também se estende ao nepotismo cruzado — quando há troca de nomeações entre parentes.

Relator do recurso, o ministro Luiz Fux sustentou que a proibição não alcança cargos políticos, por se tratar de atos de governo com natureza eminentemente política. Fux citou o precedente do RE 579951 (Tema 66), que distinguira cargos estritamente administrativos de postos de natureza política, e afirmou que a escolha do primeiro escalão cabe ao chefe do Executivo, desde que observados requisitos de qualificação técnica, idoneidade moral e vedada a prática de nepotismo cruzado. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o relator.

Divergindo, o ministro Flávio Dino defendeu que a súmula não prevê exceções para cargos políticos. Ele citou decisões posteriores do próprio STF e a Lei 14.230/2021 — que tipifica o nepotismo como improbidade administrativa sem exceção expressa para cargos políticos — como elementos que justificariam a revisão da jurisprudência. Dino expressou preocupação com a prática de “loteamento familiar” em administrações estaduais e municipais e ressaltou que a atuação pública deve obedecer ao princípio da impessoalidade.

O julgamento será retomado nesta quarta para conclusão dos votos e formação do posicionamento final do STF sobre a matéria.

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