Por Wesley Silas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000), que discute se a vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante 13 alcança a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários municipais, secretários de Estado e ministros de Estado. O julgamento havia sido iniciado na última quinta-feira (23) e suspenso.
Até o momento, seis ministros votaram no sentido de que a súmula não se aplica a nomeações para cargos políticos. Um ministro divergiu, entendendo que a vedação não faz exceção para essas funções.

O caso origina-se de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional lei municipal de Tupã (SP) que autorizava a nomeação de parentes, até terceiro grau, para o cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município defende que a Súmula Vinculante 13 não incide sobre cargos de natureza política.
A Súmula Vinculante 13 estabelece que é inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade ou de servidor ocupante de cargo de chefia, direção ou assessoramento para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada. A proibição também se estende ao nepotismo cruzado — quando há troca de nomeações entre parentes.

Divergindo, o ministro Flávio Dino defendeu que a súmula não prevê exceções para cargos políticos. Ele citou decisões posteriores do próprio STF e a Lei 14.230/2021 — que tipifica o nepotismo como improbidade administrativa sem exceção expressa para cargos políticos — como elementos que justificariam a revisão da jurisprudência. Dino expressou preocupação com a prática de “loteamento familiar” em administrações estaduais e municipais e ressaltou que a atuação pública deve obedecer ao princípio da impessoalidade.
O julgamento será retomado nesta quarta para conclusão dos votos e formação do posicionamento final do STF sobre a matéria.







