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TRE-TO recebe Relação de Agentes Públicos com Contas Irregulares julgadas pelo TCE/TO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de agosto de 2016 - 17:442 minutos de leitura
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“A lista é atualizada periodicamente, conforme muda alguma situação no Tribunal de Contas já se muda a lista também e essa mudança é informada para o TRE, seja para inclusão ou retirada de algum nome”, esclareceu o coordenador do Cartório de Contas do TCE/TO, Fernando Dias Arruda.


O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins protocolou na tarde desta sexta-feira (12/8), no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a Relação de Agentes Públicos com Contas Irregulares julgadas nos últimos oito anos. A Lista compreende um total de 730 agentes públicos e está disponível aqui.

De acordo com a secretária Judiciária e Gestão da Informação (SJI) do TRE-TO, Regina Reis, o próximo passo é divulgar e consultar os dados. “O Tribunal agora irá disponibilizar a lista no site e informar para os juízes eleitorais para que eles possam consultar os dados na hora da análise do Registro de Candidatura”, destacou.

O TCE/TO também enviou relação de gestores que ajuizaram Ação de Revisão nas contas julgadas irregulares. Esse recurso não suspende o efeito da decisão, no entanto, caso a ação seja julgada procedente, poderá modificar a decisão que julgou as contas irregulares. O Tribunal, ainda, encaminhou uma lista dos agentes e ex-agentes públicos cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição nos últimos oito anos. Os pareceres prévios são submetidos a julgamento pelo poder legislativo.

As listas são referentes às decisões do TCE relacionadas ao julgamento de contas de gestores públicos nas esferas municipal e estadual.

Envio à Justiça Eleitoral

O envio da lista dos administradores com contas julgadas irregulares ao TRE é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: “os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Contas irregulares Eleições 2016 TCE TRE
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