Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 17 julho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República
Destaques

TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de setembro de 2018 - 09:593 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

por Redação

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.  

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.  A decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão. 

O ministro Luís Roberto Barroso fala na sessão do TSE que negou pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.

O placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

Barroso também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país.

O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida. 

Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.  

PGR

Durante o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.

Defesa

A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.

Durante o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.

A defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

Eleição 2018 Lula Registro de candidatura
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

MPTO denuncia três homens por homicídio e crimes conexos em Dianópolis

17 de julho de 2026 - 16:20

“‘Não era IA, eram tocantinenses’, diz Vicentinho Júnior após ato com grande público em Augustinópolis”

16 de julho de 2026 - 23:31

Adolescente é assassinado a tiros na região sul de Palmas

16 de julho de 2026 - 22:38

Choque elétrico em barraca de praia mata criança no Tocantins, diz polícia

16 de julho de 2026 - 22:22

Deputado Eduardo Fortes cobra conscientização contra alta de acidentes de trânsito e sobrecarga no hospital de Gurupi

16 de julho de 2026 - 19:54

Kátia Abreu inicia agenda de articulação para coordenação da campanha do presidente Lula no Tocantins

16 de julho de 2026 - 18:37
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.