Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 28 setembro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Brasil»Uso medicinal: Mulher com doença crônica, ansiedade e insônia pode cultivar cannabis
Brasil

Uso medicinal: Mulher com doença crônica, ansiedade e insônia pode cultivar cannabis

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de agosto de 2022 - 13:182 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Redação, via Migalhas

Justiça Federal do RJ concedeu salvo conduto para que mulher não seja presa em razão do cultivo ou importação de semente.

Uma paciente que sofre de doença crônica, transtorno de ansiedade generalizada e insônia poderá cultivar cannabis para fins medicinais. Assim decidiu a juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª vara Federal Criminal do RJ, ao conceder a ordem em HC para dar salvo-conduto à autora.

 

A mulher pontuou que sofre de pitiriase liquenóide crônica, além de transtorno de ansiedade generalizada, inapetência, dores crônicas e insônia. Na Justiça, buscou a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para extração do óleo para uso pessoal e medicinal, além de autorização para importação de sementes. Destaca que optou por não mais comprar os produtos clandestinamente, e que resolveu cultivar cannabis para não interromper o único tratamento que tem surtido efeito em seu quadro clínico, trazendo qualidade de vida.

Inicialmente, a liminar foi indeferida. A defesa pediu reconsideração e novamente o pedido foi negado. Mas, em sentença, a juíza deferiu a ordem autorizando o cultivo medicinal.

Mulher poderá cultivar cannabis para fins medicinais.(Imagem: Freepik)

A magistrada destacou que a cannabis foi incluída pela própria Anvisa na lista de plantas medicinais, e o plantio para fins medicinais pode ser autorizado. A decisão também levou em consideração o histórico de doenças da paciente, e que foram juntados relatórios e receitas médicas em que se atesta seu quadro clínico, bem como a ineficácia dos medicamentos convencionais.

A ordem, portanto, foi concedida, ficando o cultivo autorizado, de forma limitada, e determinando que a autoridade policial se abstenha de prender a autora por importar, fabricar, cultivar ou extrair óleos da cannabis, ou de apreender sementes.

As advogadas Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) e Marianna Mendonça atuaram pela paciente.

Processo: 5049355-50.2022.4.02.5101

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Após 80 anos, o que aproxima (ou não) proibições de cassinos pelo general Gaspar Dutra e bets pelo presidente Lula?

28 de setembro de 2026 - 12:43

O que acontece com o corpo durante a anestesia geral? Médica explica como o organismo é monitorado

28 de setembro de 2026 - 12:26

Polícia conclui investigação sobre morte de Gustavo e indicia pai e madrasta

28 de setembro de 2026 - 10:03

Jovem de 19 anos morre após ser atacada a facadas em Santa Rosa do Tocantins

28 de setembro de 2026 - 09:57

Flávio Bolsonaro, cantor Henrique e outros nomes declaram apoio a Coronel Barbosa em vídeo

28 de setembro de 2026 - 07:47

Marcha para Jesus reúne grande público em Gurupi em demonstração de fé

26 de setembro de 2026 - 19:46
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.