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Vereador defende PL à criação da Guarda Municipal em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de junho de 2015 - 18:532 minutos de leitura
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O vereador Valdônio Rodrigues (PSB) protocolou na Câmara Municipal de Gurupi um requerimento que requer a elaboração do projeto de lei de criação da guarda municipal.

A sugestão do vereador Valdônio Rodrigues acontece concomitantemente com o aumento da violência que a cada ano vem crescendo em Gurupi onde muitas normas não são cumpridas devido a falta da Guarda Municipais.

“As Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuarem juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis”, justifica o vereador.

“A criação da Guarda Metropolitana apresenta-se como alternativa à segurança pública", justificou o vereador.
“A criação da Guarda Metropolitana apresenta-se como alternativa à segurança pública”, justificou o vereador.

No requerimento o vereador lembra que a Guarda Municipal possui o poder de política administrativa para atuar em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou a à vida em situações de calamidade pública.  

“ Age também em qualquer outra situação de flagrante delito (artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de “flagrante”. Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades “policiais”, esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais”, lembra o vereador.

Plano Diretor

O requerimento do vereador Valdônio Rodrigues vai de encontro com o Artigo 29 do Plano Diretor de Gurupi previsto na Lei Complementar 009 de dezembro de 2007 que previa/prevê, a contar daquela data, “criar em até 06 (seis) meses a Guarda Municipal dotanto-a de infraestrutura necessária do município para a realização das atividades prioritárias de prevenção da violência e proteção do patrimônio público do município, incluídas as áreas qualificadas como interesse especial”.

Guarda Municipal gurupi Plano Diretor Valdônio Rodrigues
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