por Wesley Silas
O documento foi protocolado nesta terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa do Tocantins e direcionado ao relator do processo de impeachment, deputado estadual, Júnior Geo. Juvenal Klayber, advogado de defesa do governador afastado, Mauro Carlesse, busca convencer que a relatoria designada ao Deputado Junior Geo estaria “eivada de parcialidade” devido o parlamentar ter intentado pedido de abertura de processo de impedimento em face do Governador Mauro Carlesse, conforme ele, divulgados em vários veículos de comunicação, conforme mostra o documento anexado no pedido que o Portal Atitude teve acesse.
“A relatoria do Deputado Júnior Geo falece de legitimidade à função decisória delegada ao parlamentar por vício de interesse partidário/pessoal, na medida em que o mesmo já está contaminado com a convicção e desejo de cassação do mandato do Governador, porquanto subscreveu pedido de processo de impeachment na Casa de Leis”, alega o advogado.
Segundo Klayber, ao subscrever pedido de cassação de Mauro Carlesse, o Deputado Júnior Geo contaminaria “o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, impõe vício ao relatório a ser apresentado à Comissão, que deve se ater às provas e à configuração de crime de responsabilidade e não maculado pela vontade pessoal, de cassar mandato delegado pelo povo”, considera. “Este ato processual, dentro do conceito de ampla defesa e do devido processo legal, ao ser exercido por autor de pedido de impeachmnet, ao fundamento dos mesmos fatos que aqui se discute, inegavelmente viola as garantias constitucionais aqui suscitadas”, arremata.
O advogado cita no pedido os Artigos 63 e 64 do Regimento da Assembleia Legislativa do Tocantins quanto ao rito do processo legislativo para garantir a aprovação de leis privilegiando o interesse público.
Art. 63. Havendo proposição de sua autoria na Ordem do Dia e desejando discuti-la, o presidente da Comissão passará a direção dos trabalhos ao seu substituto legal, só reassumindo quando terminada a votação da matéria.
Art. 64. O Deputado membro de Comissão não poderá ser designado relator de matéria da qual seja autor.
“Face ao interesse pessoal do Deputado Júnior Geo no afastamento e cassação do mandato do Governador Mauro Carlesse, consubstanciado na subscrição de sua autoria de Pedido de Impeachment, resta imperioso a decretação de impedimento do referido Deputado para a função de relatoria nos presentes autos”.
Contudo, Klayber requer que seja juntado aos autos o inteiro teor do pedido de impeachment protocolizado pelo Deputado Junior Geo, concessão de efeito suspensivo aos autos do Processo de Impeachment até julgamento final do Incidente de Impedimento e decretação de nulidade de todos os atos exarados no Processo de Impeachment pelo relator.








