O advogado Dr. Rogério Bezerra comentou ao Portal Atitude sobre a decisão da Justiça que acatou um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o ex-prefeito de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abdalla por ato de improbidade administrativa. Para Bezerra as “eventuais irregularidades de ordem formais e contábeis não podem ser alçadas a condição de ato ímprobo” e que “o ex-gestor acredita na reforma da decisão em comento por parte do Tribunal de Justiça”.
por Wesley Silas
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, em agosto de 2016, com base em inquérito civil público, que constatou ilegalidades como despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, em razão da insuficiência de saldo financeiro para sanar os compromissos assumidos para o exercício seguinte e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal, ao comprometer 68,03% da receita líquida, quando a referida lei dispõe que não poderá ser superior a 60%, limitada a 54% para o Poder Executivo.
Queda vertiginosa da arrecadação
O ex-prefeito, Dr. Alexandre Abdala por meio de sua defesa informou não concordar com a condenação “uma vez que eventuais irregularidades de ordem formais e contábeis não podem ser alçadas a condição de ato ímprobo”.
O advogado, Dr. Rogério Bezerra, informou que naquele ano houve queda vertiginosa na arrecadação de todos os município brasileiros e que acredita que a decisão vai ser reformada no Tribunal de Justiça do Tocantins.
“Os índices contábeis apontados na decisão decorreram de queda vertiginosa da arrecadação, que no ano de 2010 atingiu todo os municípios brasileiros. Não refletindo em excesso de gastos com pessoal ou irresponsabilidade no trato com a coisa pública. Portanto o ex-gestor acredita na reforma da decisão em comento por parte do Tribunal de Justiça”, disse.