Por Wesley Silas
A prefeita reeleita de Gurupi, Josi Nunes (UB), e seu vice, Adailton Fonseca (PL), entrarão em 2025 com suas contas de campanha aprovadas e após uma decisão judicial favorável em uma ação eleitoral, o juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, Dr. Adriano Murelli, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “A Força que Vem do Povo”, composta por Eduardo Fortes (PSD), Juarez Moreria (PDT), e partidos aliados (PSD, PSB, PP, MDB, e PDT).
As alegações incluíam o uso inadequado de redes sociais para propaganda institucional durante o período eleitoral, doações de terrenos no parque industrial, audiências públicas de regularização fundiária, nomeações de agentes de saúde, e abusos de poder político e econômico. No entanto, o juiz desconsiderou as denúncias, citando o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, por falta de provas suficientes nos autos.
Confira aqui a íntegra da decisão sobre a AIJE.
Prestação de Contas
Além disso, as contas eleitorais de Josi Nunes e Adailton Fonseca foram aprovadas sem nenhuma irregularidade. A equipe técnica responsável pela análise das contas indicou não haver infrações às normas de arrecadação e gasto de recursos de campanha.
Essas decisões favorecem a gestão de Nunes e Fonseca, oferecendo-lhes uma base sólida para continuar seus mandatos sem pendências judiciais.