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Eleições

Candidatos dever ficar atentos a normativa MPTO e MPF para evitar ilícitos sanitários durante campanha eleitoral

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de outubro de 2020 - 09:572 minutos de leitura
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A orientação normativa conjunta entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, emitida na última sexta-feira, 23, estabelece orientações como uso de máscaras obrigatório, abstenção de realizar caminhada/passeata e congêneres, não permissão de presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas reuniões, evitar eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, carreatas e reuniões; redução do fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê e priorizar reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações. Confira:

por Redação

A procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, e o procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, consideraram, com base no artigo 10 da Portaria da PGE 01/2020, que os membros do MP eleitoral devem expedir recomendações aos partidos políticos e candidatos, durante as campanhas e no dia da eleição, para que observem e cumpram medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

Neste sentido, a normativa elenca uma série de procedimentos que os membros deverão pontuar em suas recomendações. Estas providências referem-se à realização de eventos que ocasionem aglomeração de pessoas; ao uso e compartilhamento de informes impressos; aos cuidados sanitários nos comitês ou nos locais de reuniões político-partidárias; e também ao contato físico com o eleitor.

Por fim, a normativa orienta, em caso de eventual descumprimento das normas sanitárias por parte dos partidos políticos e candidatos, que os promotores eleitorais, respeitadas sua autonomia funcional, os representem perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia, e quando for o caso,  com aplicação de multa, no cometimento de  fatos que caracterizam ilícitos eleitorais e sanitários, simultaneamente.

O documento também sugere que haja o compartilhamento de informações com os membros da área da saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias.

Confira a íntegra do documento.

 

 

 

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