Embasado em uma matéria publicada no Portal Atitude, nesta terça-feira, 07, o cidadão Jorgam de Oliveira Soares, apresentou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para apurar o Pregão Presencial nº 001/2017 da Câmara Municipal de Gurupi referente a contratação de empresa para locação de 13 veículos para atender a Câmara de Gurupi.
O cidadão Jorgam Soares protocolou junto ao procurador Geral-Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, um oficio (leia aqui) requerendo que ele apresente uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) pedindo a suspensão do procedimento licitatório de locação de 13 veículos à Câmara Municipal de Gurupi.
“Conforme noticiado por importante veículo de comunicação, o mencionado procedimento licitatório encontra-se eivado de mácula que o torna anulável, tendo em vista os indícios de inserção de cláusulas editalícias de caráter eminentemente restritivo com vistas a direcionar o certame público para satisfazer os interesses e as conveniências de uma suposta empresa participante da licitação”, aponta o documento apresentado por Jorgam Soares.
Para Jorgam Soares, em tese, há indícios de violação da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações, com ênfase ao artigo 3º tendo em vista os elementos que denotam a desvantajosidade e antieconomicidade do certame licitatório, aliados a provável ocorrência de sobrepreço.
“Sobre a nuance da probidade administrativa, diante da notória situação de insuficiência econômico-financeira que a administração pública vem vivenciando em todas as suas esferas, levando os entes federados a sequer conseguirem atender o núcleo fundamental do mínimo existencial, a saber, saúde, educação e segurança revela-se no mínimo imoral e contraproducente que a Casa Legislativa de Gurupi efetue a locação de 13 veículos para o atendimento das demandas dos seus parlamentares, ainda mais quando se tem em norte a pequena extensão territorial do residenciado município, soando tal atividade como voluptuária e privilegiosa, configurando verdade escárnio e acinte à eficiência com a gestão de recurso públicos e a moralidade administrativa, ainda mais quando se tem em relevo a concessão de outras benesses parlamentares, a exemplo de cota de combustível no valor mensal de R$1.500,00”, aponta Jorgam Soares ao pedir o deferimento do caso que ficará a cargo do relator da região Sul, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Conforme a Ata de Realização do Pregão Presencial, a empresa vencedora e habilitada foi a Emporio A&C EIRELI – ME.