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Política

Cota de pessoas trans: Justiça Eleitoral indefere registro do PSB de Tocantinópolis-TO para eleições municipais devido a identidade de gênero não ser reconhecida e assumida seis meses antes do registro de candidatura

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins18 de setembro de 2024 - 13:152 minutos de leitura
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da redação

A Justiça Eleitoral de Tocantinópolis-TO indeferiu o pedido de registro de candidatura do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para as eleições municipais de 2024 e que tem o comunicador Roberlan Cokim com candidato a prefeito. A decisão, embasada nos artigos 17, § 6º, 46 e 50, caput, da Resolução TSE nº 23.609/2019, julgou procedentes as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura apresentadas, tornando o partido inapto para concorrer ao cargo de vereador no município

O ponto central da decisão envolve a tentativa do partido de incluir uma pessoa homossexual como candidata na cota de pessoas trans. No entanto, a legislação eleitoral exige que candidatos trans tenham a sua identidade de gênero reconhecida e assumida publicamente por pelo menos seis meses antes do registro de candidatura. Essa condição não foi cumprida, o que resultou na impugnação da candidatura e no indeferimento do registro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cumprimento das regras estabelecidas para as candidaturas é essencial para garantir a regularidade do processo eleitoral e o respeito às cotas de gênero, que buscam assegurar a diversidade e inclusão na disputa eleitoral.

Com o indeferimento do registro, o PSB de Tocantinópolis fica impedido de participar das eleições municipais de 2024.

SENTENÇA – TOC – 0600331-07.2024.6.27.0009-1

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